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“Pacote verde” contra política ambiental de Bolsonaro volta ao STF

Ministros voltam a analisar “pacote verde” em plenário, com ações que tratam de recursos para reduzir desmatamento na Amazônia, entre outros

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1 de 1 desmatamento amazonia madeira ilegal pacote verde - metrópoles - Foto: Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (6/12), o julgamento de ações que questionam e apontam falhas a política ambiental adotada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). São ações no chamado de “pacote verde”.

Entre elas, será analisado a ação que trata da execução de um plano efetivo de redução do desmatamento na Amazônia.

Apresentada por sete partidos (PCdoB, PDT, PSB, PSol, PT, PV e Rede) e 10 organizações não governamentais, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 760) será a primeira do pacote verde a ser analisada, pela ordem da pauta.

Juntas, as ações tratam execução do plano de prevenção além do reconhecimento sobre a omissão do governo de Bolsonaro no combate aos crimes ambientais. A votação de ambas estava parada desde abril de 2022 quando o ministro André Mendonça pediu vista.

Voto de Cármen Lúcia no “pacote verde”

Antes da interrupção de Mendonça para obter mais tempo de análise, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, tinha votado pela procedência das ações, que tratam dos temas. Ambas visam a conservação do meio ambiente e de medidas para frear o desmatamento no país.

A ministra votou pela procedência dos pedidos. O voto de Cármen Lúcia é para que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucionais dentro de políticas para preservação da Amazônia e para a apresentação de um plano, em até 60 dias, de preservação do meio ambiente e redução da destruição no país.

O plano deve conter recursos previstos, objetivos de aferição, de ação, além da definição de metas de cumprimento da taxa máxima de desmatamento.

O plano efetivo de prevenção ao desmatamento na Amazônia deve estar assinado pelo Ministério do Meio Ambiente e órgãos federais, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Fundação Nacional do Índio (Funai). E deverá ter plano específico de fortalecimento dessas instituições.

Omissão do governo Bolsonaro

Em seu voto, a ministra citou a omissão a direitos fundamentais  e o estado de coisas inconstitucionais.

Cármen Lúcia citou dados e elencou quatro itens para embasar sua decisão: a redução da fiscalização e controle ambiental nos últimos em 2019, 2020 e 2021; o abandono do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm); a ausência de publicidade dos atos para que houvesse o controle por parte do Estado brasileiro do desmatamento e de ações para manutenção do meio ambiente, além redução orçamentária para o setor, que “reduz a capacidade das entidades na matéria ambiental”, disse a ministra.

Atuando no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 760, Cármen Lúcia considerou procedente o pedido de retomada do PPCDAm e de políticas públicas que possam frear o desmatamento. “As políticas ambientais se revelam ineficientes e insuficientes. Portanto, constitucionalmente inválidas”, disse a ministra em seu voto.

E ainda usou dados e resposta da Advocacia Geral da União para considerar que o governo federal pode ter ignorado diretrizes para evitar desmatamentos e queimadas.

Ao analisar dados e a resposta da AGU diante dos questionamentos na ação, a ministra afirmou que operações foram mantidas no que se comprova em números, mas sem eficiência.

“Os resultados são afetados pela forma como as operações são realizadas. Estratégias mal elaboradas conduzem a resultados malsucedido. Mesmo que se tenha operações realizadas, o que se tem é a aparência de algo que não se volta ao cumprimento dos objetivos de eficiência, constituindo de um engodo administrativo. É um estado teatral em matéria ambiental: faça de conta que faz algo extremamente contundente que é mentira”, disse.

Para a ministra, a intervenção do Poder Judiciário nessa matéria pode se mostrar imprescindível para que se estanque a destruição ambiental. “A atuação do STF combina-se com a de órgãos internacionais”, ressaltou.

“Lorota”

Ainda sobre a questão de orçamento para a preservação e redução das taxas de desmatamento, Cármen Lúcia foi enfática.

“Verbo não é verba. Lorota, trololó, de dizer que vai ter lá previsto, que tá previsto, mas não acontecido. A verba é que garante execução de políticas públicas. Não adianta te previsão que não é para ser executada”, disse em seu voto.

Ela ainda denominou o período vivido atualmente no Brasil como caquistocracia. O termo é derivado do grego kakistos (superlativo de “mau”) e kratos (“poder”), a palavra caquistocracia significa “o governo dos piores”. Agora, os outros 10 ministros do STF analisam a matéria a partir do voto da relatora.

Queimadas

Há ainda ações de relatoria do ministro André Mendonça que tratam de políticas públicas que visem o enfrentamento às queimadas e ao desmatamento na região da Amazônia e do Pantanal.

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