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Pacheco sobre PL que torna crime discriminar políticos: “Não sabia da existência”

Projeto criminaliza o ato de “discriminação contra pessoas politicamente expostas”, como juízes, políticos e militares

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Presidente do senado Rodrigo Pacheco durante Sessão de posse dos senadores eleitos eleição 2022 - Metrópoles
1 de 1 Presidente do senado Rodrigo Pacheco durante Sessão de posse dos senadores eleitos eleição 2022 - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quinta-feira (15/6) que desconhece o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta, que propõe tornar crime a discriminação de políticos. O texto visa proteger políticos e réus em processos sem trânsito em julgado.

“Eu não conheço esse texto. Eu não sabia sequer da existência desse projeto na Câmara. Obviamente, [uma vez] aprovado na Câmara, ao chegar ao Senado, nós vamos conhecer o texto e identificar por quais comissões ele deve passar. Mas eu não conheço o texto”, disse o Pacheco a jornalistas.

Tanto o regime de urgência quanto o mérito do PL nº 2.720/2023 foram aprovados na noite desta quarta-feira (14/6). O texto foi chamado por parlamentares críticos de “PL da Censura 2”.

O projeto foi aprovado por 252 votos favoráveis e 163 contrários na Câmara. Somente a federação PSOL-Rede e o partido Novo orientaram de maneira contrária. Para essa matéria, tanto governo quanto oposição orientaram favoravelmente à aprovação. A autora do PL nº 2.720/23 é a deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara.

Cunha foi condenado a 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela Justiça Federal do Paraná. A decisão, porém, foi anulada neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O PL de Dani Cunha prevê proteção a pessoas politicamente expostas, ou seja: detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União.

Projeto

O projeto prevê punições adicionais para crimes resultantes de discriminação, cometidos somente por causa da condição da vítima enquanto “pessoa politicamente exposta”. A punição adicional também vale para quem discriminar réu em processo judicial ainda aberto, por causa de condenação sem trânsito em julgado, ou seja, que ainda caiba recurso.

O texto engloba como “pessoas politicamente expostas” autoridades como: presidente da República, deputados, senadores, ministros de Estado, ministros do STF, membros do CNJ, oficiais generais, dirigentes de partidos políticos, executivos de escalões superiores de empresas públicas, ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores. Os familiares e “estreitos colaboradores” dessas pessoas também serão protegidos pela lei, caso aprovada.

Punições

O PL nº 2.720/2023, cujo texto substitutivo foi apresentado minutos antes da deliberação em plenário, prevê pena de prisão de 2 a 4 anos e multa para quem praticar as seguintes ações contra alguém por causa da condição de “pessoa politicamente exposta” ou de ré em processos sem trânsito em julgado:

  • Obstar a promoção funcional;
  • Negar ou obstar emprego em empresa privada;
  • Impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
  • Negar a abertura ou manutenção de conta corrente, concessão de crédito ou outro serviço de instituições financeiras.

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