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Pacheco prorroga MP 1.202, mas retira reoneração de municípios

Medida provisória foi publicada pelo governo logo após decisão contrária do Congresso sobre o tema, no fim de 2023

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Rodrigo Pacheco (PSD-MG) preside sessão especial em homenagem aos 200 anos de fundação do Senado Federal, no plenário - Metrópoles
1 de 1 Rodrigo Pacheco (PSD-MG) preside sessão especial em homenagem aos 200 anos de fundação do Senado Federal, no plenário - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou nesta segunda-feira (1º/4) a vigência de trechos da medida provisória (MP) nº 1.202/2023, por mais 60 dias. O texto retirado diz respeito a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

A MP foi publicada no apagar das luzes de 2023, pouco depois de o Congresso Nacional aprovar a prorrogação da folha desonerada até o fim de 2027 e derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à medida. A decisão gerou fortes críticas do parlamento e do empresariado.

“A medida provisória n° 1.202, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, têm sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, à exceção de seus arts, 1º, 2º e 3º e do inciso Il do art. 6º, com suas respectivas alíneas bem como faz saber que esses dispositivos tiveram seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de abril de 2024”, diz a decisão de Pacheco.

Após acordo, o governo federal concordou em editar o texto e retirar o trecho que tratava da reoneração. Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) afirmou que uma comissão mista para trabalhar o tema será instaurada na próxima semana.

“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil”, ressaltou Pacheco em nota. O presidente do Congresso pontuou ainda que uma MP “não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo”.

Em acordo político, o presidente da República retirou o trecho da reoneração da MP 1.202 e apresentou um projeto de lei em regime de urgência. Diferentemente de medidas provisórias, que têm vigência imediata e força de lei, o projeto de lei só terá validade quando for sancionado, após aprovação pelas duas Casas do Congresso.

Dessa forma, a MP perde a validade a partir desta segunda, e a alta na alíquota de 8% para 20% não passa a validar.

O governo também já costurou acordos para tratar, por meio de projetos de lei, outros dois pontos tratados na medida provisória: o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a compensação para municípios. Os textos, porém, ainda não foram apresentados.

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