metropoles.com

Pacheco prorroga MP 1.202, mas retira reoneração de municípios

Medida provisória foi publicada pelo governo logo após decisão contrária do Congresso sobre o tema, no fim de 2023

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Rodrigo Pacheco (PSD-MG) preside sessão especial em homenagem aos 200 anos de fundação do Senado Federal, no plenário - Metrópoles
1 de 1 Rodrigo Pacheco (PSD-MG) preside sessão especial em homenagem aos 200 anos de fundação do Senado Federal, no plenário - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou nesta segunda-feira (1º/4) a vigência de trechos da medida provisória (MP) nº 1.202/2023, por mais 60 dias. O texto retirado diz respeito a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

A MP foi publicada no apagar das luzes de 2023, pouco depois de o Congresso Nacional aprovar a prorrogação da folha desonerada até o fim de 2027 e derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à medida. A decisão gerou fortes críticas do parlamento e do empresariado.

“A medida provisória n° 1.202, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, têm sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, à exceção de seus arts, 1º, 2º e 3º e do inciso Il do art. 6º, com suas respectivas alíneas bem como faz saber que esses dispositivos tiveram seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de abril de 2024”, diz a decisão de Pacheco.

Após acordo, o governo federal concordou em editar o texto e retirar o trecho que tratava da reoneração. Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) afirmou que uma comissão mista para trabalhar o tema será instaurada na próxima semana.

“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil”, ressaltou Pacheco em nota. O presidente do Congresso pontuou ainda que uma MP “não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo”.

Em acordo político, o presidente da República retirou o trecho da reoneração da MP 1.202 e apresentou um projeto de lei em regime de urgência. Diferentemente de medidas provisórias, que têm vigência imediata e força de lei, o projeto de lei só terá validade quando for sancionado, após aprovação pelas duas Casas do Congresso.

Dessa forma, a MP perde a validade a partir desta segunda, e a alta na alíquota de 8% para 20% não passa a validar.

O governo também já costurou acordos para tratar, por meio de projetos de lei, outros dois pontos tratados na medida provisória: o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a compensação para municípios. Os textos, porém, ainda não foram apresentados.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?