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Pacheco se diz preocupado com redução de mandatos em agências reguladoras

Mandatos em agências reguladoras podem ser abreviados, caso TCU tenha interpretação diferente da atual da lei

atualizado

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Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco sentado em seu gabinete - Metrópoles
1 de 1 Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco sentado em seu gabinete - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD), criticou nesta terça-feira (15/8) a possível interpretação do Tribunal de Contas da União (TCU) que pode tornar ilegal o “mandato extra” de presidentes de agências reguladoras. Isso abreviaria o tempo de Carlos Manuel Baigorri como presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Nas palavras de Pacheco, ele vê com “preocupação” uma nova interpretação da Lei das Agências “para proibir o mandato integral de um diretor geral que tenha ocupado, antes, outra diretoria”. “Além de ser expressão de insegurança jurídica, não é essa a inteligência da lei”, disse o presidente do Senado.

“Não se deve jogar fora a experiência acumulada por diretores que estão aptos a chegar à presidência do órgão. Isso afetaria imediatamente a Aneel, Anatel e ANS, com a destituição de diretores gerais cujas condições para o cargo foram aferidas pelo Senado por sabatina e votação”, continuou Pacheco.

O ministro Walton Alencar incluiu na pauta de votação do TCU desta quarta-feira (16/8) a votação do possível entendimento diferente da Lei das Agências Reguladoras, de 2019. O texto estabelece que diretores dos órgãos reguladores terão mandato de cinco anos, no máximo, sem recondução.

No entanto, os ministros votam se, caso se trate de um diretor posteriormente alçado à condição de diretor-geral ou presidente da mesma agência, os mandatos de diretor/conselheiro e de presidente podem ser contabilizados separadamente. A tendência da Corte é votar a favor da ilegalidade do mandato extra, o mesmo entendimento da área técnica do TCU e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Mudanças em agências reguladoras

Caso esse seja o entendimento do tribunal, Baigorri deve deixar a cadeira da presidência do órgão em novembro de 2024, ao invés de em novembro de 2026, como seria caso fosse contabilizado apenas os cinco anos como presidente separadamente.

A decisão também afetaria Sandoval Feitosa (Aneel), Barra Torres (Anvisa), Paulo Rebello (ANS) e Alex Muniz (Ancine). Seus mandatos atuais, como diretores-gerais, terminam entre 2024 e 2027.

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