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Pacheco, Lira e governadores tratam de reforma tributária e ICMS

Representantes de cinco estados e do DF se encontraram pela manhã com Pacheco e Lira, respectivamente presidentes de Senado e Câmara

atualizado

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Rodrigo pacheco dá passagem de Arthur lira durante sessão no plenário do senado federal
1 de 1 Rodrigo pacheco dá passagem de Arthur lira durante sessão no plenário do senado federal - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estiveram reunidos, nesta terça-feira (14/2), com governadores de cinco estados e do Distrito Federal.

Em pauta, os chefes de estado discutiram a reforma tributária, alterações no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e acordos costurados com o antigo governo.

Entre os presentes, estavam a governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão; governador do Amazonas, Wilson Lima; governador do Goiás, Ronaldo Caiado; governador do Piauí, Rafael Fonteles; governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra; vice-governador do Tocantins, Laurez Moreira.

O encontro com o Legislativo faz parte de um movimento dos governadores após o julgamento da ação do ICMS pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nessa segunda (13/2), por unanimidade, o plenário da Corte julgou constitucionais as regras que disciplinam a cobrança do ICMS em operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final e não ao contribuinte do tributo.

A decisão partiu de ação movida pelo governo do DF, que questionou alterações da Lei Kandir e alegou que a nova regra passou a considerar como fato gerador a mera circulação física de mercadorias ou serviços, o que distorce o critério material do ICMS, que é a circulação jurídica dos bens no comércio, com alteração de sua titularidade.

Entenda

No ano passado, o Congresso Nacional avalizou mudanças no modo de tributação do ICMS. Foram aprovadas duas leis complementares referentes ao tema — todas sancionadas e já em vigor.

A primeira fixou em até 18% o teto da alíquota do tributo quando incidente em bens e serviços relacionados a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Uma outra proposição legislativa tratou da unificação da maneira de apuração do imposto também quando este incidir sobre combustíveis. Na prática, o ICMS passou a ser apurado por unidade de medida e não pelo percentual médio do produto comercializado nos postos.

As medidas foram questionadas e criticadas por governadores. Os gestores estaduais apontaram risco de perda de arrecadação com a nova legislação.

Em decisão recente, o STF determinou que o estado de Goiás seja ressarcido pelo rombo na arrecadação. A sentença deve abrir precedentes para que outros estados também consigam a compensação financeira.

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