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Pacheco: há desejo da Câmara para votar tributária na próxima semana

Proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovada na Câmara em julho e modificada no Senado em novembro

atualizado

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1 de 1 imagem colorida mostra presidente do senado rodrigo pacheco - Metrópoles - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente do Congresso Nacional e também do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), confirmou que a Câmara dos Deputados pode votar a reforma tributária na próxima semana. O senador se reuniu com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na quarta (13/12) para buscar consenso sobre o tema e promulgar trechos de consenso ainda em 2023.

“Há um desejo da Câmara de apreciar, na próxima semana, o trabalho feito pelo Senado Federal e nós devemos promover reunião hoje com o presidente Arthur e com os dois relatores, do Senado e da Câmara, para buscar um grande entendimento”, ressaltou Pacheco.

Segundo aliados, os presidentes da Câmara e do Senado negociam pontos da PEC que têm consenso entre as duas Casas para serem promulgados de forma separada ainda em 2023, deixando para 2024 artigos sem acordo.

O texto foi aprovado pela Câmara em julho deste ano. Os senadores modificaram a proposta, aprovada na Casa Alta no início de novembro, o que obriga a proposta a voltar para uma nova análise dos deputados, por ser uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

Unificação de tributos

O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal.

No atual sistema tributário, há um efeito cascata na incidência de impostos — ou seja, o contribuinte paga imposto sobre imposto. O IVA, por sua vez, é um imposto que irá incidir de forma não cumulativa. Isso significa que a taxa será cobrada sobre todas as operações de compra de bens ou serviços, excluindo o que foi pago anteriormente.

Também há um imposto seletivo para produtos potencialmente nocivos à saúde (como cigarro e bebidas) e ao meio ambiente, de forma a desestimular a produção e o consumo desses itens.

O Imposto de Gestão Federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, Pis e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Período de transição

O texto prevê regras de transição para a unificação dos impostos, a fim de mitigar os efeitos na arrecadação dos Estados e municípios. Para contribuinte, o prazo é de sete anos, a partir de 2026. Assim, até 2033 o IBS será gradualmente implementado, e os tributos substituídos serão reduzidos até a total extinção. A extinção do IPI também terá o mesmo período de transição.

Já em relação à partilha federativa, o período de transição será de 50 anos, de 2029 a 2078. Com isso, os entes (Estados e municípios) vão participar, inicialmente, do montante total arrecadado de forma similar como é atualmente.

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