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Pacheco diz ao STF que não é possível abrir CPI do 8 de Janeiro

Documento diz que pedido de CPI foi apresentado no último ano legislativo. Assim, são necessárias novas assinaturas para que tenha validade

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Manifestantes bolsonaristas terrorismo enfrentam a polícia, invadem e destroem o Congresso nacional 18
1 de 1 Manifestantes bolsonaristas terrorismo enfrentam a polícia, invadem e destroem o Congresso nacional 18 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não será possível a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os atos golpistas de 8 de janeiro. A petição foi apresentada em resposta à ação movida pela senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS), autora do pedido de CPI.

Thronicke pediu ao STF que o presidente da Casa Alta fizesse a leitura do requerimento de criação da CPI, uma vez que o número de assinaturas exigidas já havia sido atingido. Para instaurar uma comissão de inquérito, são necessárias 27 assinaturas, o que corresponde a um terço dos senadores; o documento de Soraya possui 38.

No documento, assinado por advogados do Senado, alega-se que “o requerimento foi apresentado na legislatura passada, e cuja interpretação será dada por deliberação da Presidência do Senado, do que resulta se tratar de ato interna corporis dessa Casa Legislativa, no uso de sua competência constitucional, não existindo direito líquido e certo à instalação imediata da CPI”.

O colegiado apresentado pela senadora sul-mato-grossense teria como objetivo investigar as invasões ao Congresso, STF e Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro.

“Embora a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito constitua um direito das minorias, na compreensão já consagrada do STF e da doutrina constitucional, há limites formais que devem ser observados no exercício deste direito”, diz o documento. “Para além de prazo certo e fato determinado, de número mínimo de assinaturas e de pertinência com a função desempenhada pela respectiva Casa Legislativa (que constitui limitação à invasão da seara própria de entes federativos diversos), há um requisito legal de natureza temporal ao funcionamento de uma CPI, que há de ser apreciado na deliberação do Presidente do Senado: o curso da mesma legislatura”, diz o documento.

O pedido de CPI foi apresentado pela senadora no último ano legislativo. Desde então, o cenário do Senado sofreu alterações, já que alguns congressistas que apoiam o requerimento de Soraya tiveram seus mandatos encerrados e foram substituídos por novos parlamentares.

Ainda em documento, é dito que, para o requerimento ter validade, é preciso que as assinaturas colhidas sejam ratificadas.

“A manifestação de vontade dos Senadores que exercem mandato na atual legislatura há de ser ratificada para a criação de uma CPI, a fim de permitir o eventual aproveitamento do requerimento que está sob deliberação da Presidência do Senado. Contudo, atualmente, sem a aludida confirmação, não há possibilidade fática ou jurídica de que o requerimento que constitui o objeto da impetração possa ser lido, considerando o término da legislatura em que protocolado, do que resulta não haver direito líquido e certo da impetrante”, conclui o documento.

A petição foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso na Suprema Corte.

Para a instalação de uma CPI, é necessário: apoio mínimo de 1/3 dos parlamentares, fato determinado e prazo fixo, ou seja, um período preestabelecido para funcionamento do colegiado.

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