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A Lula, Pacheco não descarta devolver MP do Fim do Mundo

Presidente do Congresso se reuniu com chefe do Executivo na segunda (10/6). Parlamentar espera alternativa do governo nesta terça (11/6)

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Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e o presidente Lula (PT) - Metrópoles
1 de 1 Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e o presidente Lula (PT) - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), demonstrou insatisfação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a medida provisória (MP) do governo que compensa a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios. Os dois se reuniram na segunda-feira (10/6), no Palácio do Planalto, para discutir a MP. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estava presente no encontro.

Pacheco quer que o Executivo apresente uma alternativa sobre o texto nesta terça-feira (11/6), caso contrário, avisou a Lula que a “tendência política” é devolver a medida. O presidente do Congresso está em diálogo com o Executivo em busca de uma convergência e deve tomar uma decisão sobre devolver o texto ou não nesta terça.

No diálogo, Pacheco também reclamou que não foi avisado antecipadamente da proposta e do governo querer tratar de um tema complexo por meio de uma MP sem respeitar a noventena, princípio da anterioridade.

Apelidada de “MP do Fim do Mundo” pelos parlamentares, a medida chegou ao Congresso na semana passada pegando de surpresa até membros da gestão petista.

Na avaliação do presidente do Congresso, há descontentamento do setor produtivo que, “da noite para o dia”, deparou-se com essa situação, que para ele, enseja em vício de constitucionalidade.

Mais cedo, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um convite para o ministro da Fazenda explicar a medida aos senadores.

O que diz a MP

A continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios, de acordo com cálculos do Ministério da Fazenda.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que renúncias de receita sejam acompanhadas de uma fonte de compensação.

A solução encontrada para compensar os gastos da desoneração foram apresentados pela equipe econômica na MP 1227, que traz medidas que limitam o uso de crédito do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivados do pagamento desses tributos.

Com elas, o governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões, valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (R$ 26,3 bilhões, conforme apresentado acima).

  1. Proibição da compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando contribuintes possuem crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por abater de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária). A partir de agora, será possível utilizar o crédito do PIS e da Cofins apenas para abater o próprio imposto; e
  2. Vedação do ressarcimento de PIS/Cofins em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados. A Receita explica que o acúmulo de créditos chega a ser a regra para determinados contribuintes, o que acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não apenas é “isenta”, mas recebe dinheiro do Fisco na forma de ressarcimento por créditos presumidos, por exemplo. “Em uma sistemática saudável, o acúmulo de créditos deveria ser a exceção, e o ressarcimento em dinheiro, algo absolutamente raro”, diz a Fazenda.

A MP ainda antecipa alguns efeitos do Projeto de Lei (PL) nº 15/2024, especificamente o cadastramento dos benefícios fiscais, para que a União passe a conhecer e dar transparência às dezenas de benefícios fiscais hoje existentes. A finalidade dessa medida é verificar o uso devido dos benefícios.

Por se tratar de medida provisória, a norma tem força de lei e vigência imediata, mas, para ser definitivamente convertida em lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

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