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Pacheco: “Descriminalizar drogas por decisão do STF é equívoco grave”

Fala de Pacheco foi proferida na mesma data em que STF retomou o julgamento sobre o tema, com voto favorável do ministro Alexandre de Moraes

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1 de 1 Imagem colorida do Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), na mesa da presidência no plenário do Senado Marco Temporal - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), avaliou como um “equívoco grave” a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração foi dada nessa quarta-feira (2/8), durante sessão plenária.

A fala do senador foi proferida na mesma data em que o STF retomou o julgamento sobre o tema, com voto favorável do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento, no entanto, foi adiado (leia mais abaixo).

Na avaliação de Pacheco, cabe ao Congresso Nacional discutir e legislar sobre o tema. “Se pretender legalizar ou descriminalizar, que é uma tese que pode ser sustentada por aqueles que defendem que a questão é mais de saúde pública do que uma questão judicial ou penal, o foro de definição dessa realidade é o Congresso Nacional brasileiro”, disse.

Pacheco continuou o discurso, ressaltando que tem “imenso respeito” aos ministros do STF, mas que o julgamento do tema é um “equívoco grave”. O senador também criticou a análise sobre o piso salarial da enfermagem pela Suprema Corte.

“Diversas vezes o Supremo Tribunal Federal cumpriu o seu dever de cumprimento e de guardião da Constituição Federal, mas não posso deixar de apontar aquilo que reputo um equívoco grave, uma invasão da competência do Poder Legislativo, que se dá na discussão do piso nacional da enfermagem e na questão da descriminalização do porte para uso de drogas”, afirmou.

Julgamento no STF

O Supremo retomou, nessa quarta, a análise da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou com a leitura do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

O magistrado defendeu a diferenciação de usuário e traficante, com critérios objetivos. Pela tese proposta pelo ministro, deve ser considerado usuário quem estiver portando entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

O ministro defendeu que a regra deve valer apenas para maconha, não para outras drogas, conforme diz o relator da ação, ministro Gilmar Mendes.

Logo depois, Gilmar pediu que a sessão fosse adiada, no que foi atendido pela presidente da Corte, Rosa Weber.

A ação está parada desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo. O magistrado morreu em um acidente aéreo em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, que herdou seu lugar na Corte, liberou o processo para votação em novembro de 2018 e leu seu voto nesta quarta.

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