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Pacheco chama de “catastrófica” petição da AGU sobre desoneração

AGU pediu ao STF a suspensão de trechos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2027. Senador disse que vai recorrer

atualizado

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Rodrigo Pacheco presidente do Senado Federal no STF zema - Metrópoles
1 de 1 Rodrigo Pacheco presidente do Senado Federal no STF zema - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou, nesta sexta-feira (26/4), como “catastrófica” a petição da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 2027.

“Nós evidentemente não vamos desistir de defender os municípios do Brasil, os setores da economia. Aliás, o Brasil precisa de fato nesse instante, já que se invoca tanto a responsabilidade fiscal, nesta petição que parece muito catastrófica da AGU. Como se a desoneração da folha fosse o grande mal do país”, destacou o presidente do Senado.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nessa quinta-feira (25/4) o pedido da AGU e suspendeu trechos da lei de desoneração da folha de pagamento. O tema agora é analisado pela sessão virtual da Corte e conta com o apoio dos magistrados Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Pacheco elevou o tom e anunciou que irá recorrer da decisão do ministro Cristiano Zanin. O presidente do Senado informou que o Congresso Nacional tem trabalhado, desde a transição de governo, para estimular a arrecadação e o crescimento econômico do país.

“É incrível agora nós nos depararmos com uma situação, inclusive espelhada em uma petição da Advocacia-Geral da União”, enfatizou Rodrigo Pacheco.

O presidente do Senado pontua que a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios está de acordo com a Constituição e que as alegações aceitas pelo ministro Zanin são inverídicas.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1o, 2o, 4o e 5o da Lei nº 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz trecho da decisão de Cristiano Zanin.

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