Orientação sexual: contra mudança em questões, IBGE ameaça adiar Censo
IBGE argumenta que, a menos de dois meses do início da operação do Censo 2022, “não é possível incluir no questionário a pergunta”
atualizado
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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acionou a Advocacia Geral da União (AGU) para recorrer contra a decisão da Justiça Federal do Acre que ordenou a inclusão no Censo Demográfico de 2022 uma pergunta sobre “orientação sexual/identidade de gênero”.
Nesta quinta-feira (9/6), o IBGE argumentou que, a menos de dois meses do início da operação do Censo 2022, “não é possível incluir no questionário a pergunta” e ameaçou adiar a pesquisa. O levantamento deveria ter sido realizado em 2020, mas o governo decidiu transferi-lo para 2021 por conta da pandemia de coronavírus. No ano passado, novo adiamento – dessa vez, por falta de previsão orçamentária.
“Haverá impacto financeiro severo, especialmente se for constatada a necessidade de mudança metodológica, caso as perguntas precisem ser respondidas individualmente, exigindo que as informações sejam coletadas com a própria pessoa, o que aumentaria a necessidade de revisitas, correndo o risco de inviabilizar a operação censitária”, defende, em nota.
O texto pontua que o IBGE “tem ciência de que um novo adiamento do Censo imporá vultosos impactos financeiros e sociais”.
Segundo o IBGE, os quesitos relacionados à “identidade de gênero” e “orientação sexual” já estão previstos para investigação no conjunto de pesquisas do instituto.
“Inserir tais quesitos em um Censo Demográfico, em cima da hora, sem prévios estudos, testes e treinamentos, seria ignorar a complexidade e o rigor de uma operação censitária do porte continental da brasileira”, defende.
O texto conclui: “Seria irresponsabilidade arriscar a integridade do Censo Demográfico enquanto principal pesquisa do país, ainda que por iniciativa inspirada em legítimas causas e boas intenções.”
Entenda o caso
O juiz Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre, determinou, na sexta-feira (3/6), em caráter liminar, que o IBGE incluísse questões sobre orientação sexual e identidade de gênero na pesquisa deste ano.
A decisão determina que o IBGE comunique à Justiça, em até 30 dias, as providências tomadas e planejadas para cumprir a resolução do juiz federal.
Em março, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra o IBGE, refutando a falta de questões sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo Demográfico.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, rebateu os argumentos apresentados pelo instituto, que afirma que outros países não possuem informações sobre tais temas em seus censos.
De acordo com a decisão, à qual o Metrópoles teve acesso, o MPF afirma que “a informação estatística cumpre um significativo papel instrumental na efetivação de políticas públicas. Contudo, no caso dessa população, os levantamentos não contam com uma coleta de cobertura nacional e com reduzida capacidade de desagregação por grupo sociodemográfico”.
Na decisão, o juiz ressaltou que o IBGE “tem o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional, previsto no art. 21, inciso XV, da Constituição Federal de 1988, devendo, obviamente, refletir a realidade da população”.
No pedido, o procurador Dias ressalta que há precedentes internacionais referentes às perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero, no Reino Unido e no Canadá. Além disso, ressalta que o Brasil é o país onde há maior quantidade de registros de violência contra a população LGBTQIA+.
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