Órgãos de defesa do consumidor pedem veto de consignado a vulneráveis
As instituições alegam que a MP 1.106, de 2022 poderá gerar benefícios aos bancos, mas provocar superendividamento dos mais pobres
atualizado
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Instituições ligadas à defesa do consumidor pedem que o presidente Jair Bolsonaro (PL) vete a medida provisória (MP) que permite que cidadãos contemplados por programas sociais do governo federal tenham acesso a empréstimo consignado.
No documento, os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor afirmam que a medida poderá aumentar o número de brasileiros classificados como superendividados.
Para as instituições, essa medida se torna ainda mais preocupante quando “o público-alvo dos benefícios de transferência de renda, o que pode acarretar uma avalanche de empréstimos não consentidos, ocasionando o efeito inverso para a economia”.
No início do mês, o Senado Federal aprovou a MP 1.106/22 que prevê o aumento de 35% para 40% da margem de crédito consignado de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
Beneficiados por programas federais de transferência de renda, como o Auxilio Brasil, poderão autorizar a União a fazer os descontos em seu benefício , de forma “irrevogável e irretratável”.
Dados apresentados pelas instituições indicam que o atual limite de margem consignável (40%) é extremamente elevado para o padrão dos consumidores brasileiros, em especial, para as famílias em situação de vulnerabilidade social.
“Os signatários da presente nota temem que a MP nº 1106/2022 impacte negativamente a economia brasileira a médio e a longo prazo, haja vista que, inclusive, grande parte dos aposentados já se encontram em situação de superendividamento.”
Assinaram o documento o Instituto Defesa Coletiva, Associação Nacional Do Ministério Público Do Consumidor (MPCON), Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), Colégio Nacional Dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), Associação Gaúcha De Procons Municipais (AGPM), Fórum dos Procons Mineiros (FPM), Associação Paulista de Procons e Proconsbrasil.