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Orçamento de 2025 não prevê correção da tabela do Imposto de Renda

Presidente Lula havia prometido reformar a tabela do Imposto de Renda (IR) e isentar todos os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Receita imposto de renda
1 de 1 Receita imposto de renda - Foto: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse, nesta segunda-feira (2/9), que a peça orçamentária de 2025 não prevê uma correção da faixa de isenção para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Prometida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda na campanha presidencial de 2022, a reforma da tabela do IR não avançou nos últimos dois anos.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que uma eventual atualização da tabela poderá demandar atualização de outras faixas de renda.

“Mantendo-se a faixa isenção para dois salários mínimos, é necessária uma medida compensatória para isso”, disse Barreirinhas em coletiva para detalhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.

Para alteração da tabela, é necessário que o Congresso aprove um projeto de lei, com alguma fonte de compensação para a renúncia de arrecadação.

A tabela está há oito anos sem correção — a última alteração foi feita em 2015, no início do segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Já de volta ao Palácio do Planalto, em janeiro de 2023, Lula disse querer “construir” a possibilidade de isentar do Imposto de Renda todos os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil.

Hoje, são isentos os ganhos de até R$ 2.112. Se a tabela fosse corrigida, a faixa de isenção subiria para R$ 4.934,69, valor próximo ao indicado pelo presidente da República.

Ampliação da faixa de isenção

Enquanto a correção não é feita, o governo tem adotado medidas paliativas. Em maio do ano passado, ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para o equivalente a dois salários mínimos. Já em maio deste ano, o valor foi atualizado para contemplar o novo valor do piso salarial e isentar quem ganha R$ 2.824 (duas vezes R$ 1.412).

O tributo é recolhido na fonte, ou seja, descontado do salário do empregado.

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