OAB rejeita cassação de registro de Roberto Caldas
Roberto Caldas foi acusado de violência doméstica por sua ex-companheira, Michella Marys, em maio de 2018
atualizado
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, nesta quinta-feira (9/9), rejeitar o processo que pedia cassação de registro do advogado e jurista Roberto Caldas. Ele foi acusado de violência doméstica por sua ex-companheira, Michella Marys, em maio de 2018, além de crimes como estupro, tentativa de homicídio, lesões corporais e psicológicas, injúrias, perturbação da tranquilidade, vias de fato, ameaça e tentativa de constrangimento ilegal, além de assédio sexual a duas funcionárias da casa.
Segundo a ordem, “apenas a partir de 18/03/2019, com a súmula 09/2019 do Conselho Federal da OAB, a violência contra a mulher se tornou um elemento definidor da ausência de idoneidade para barrar a inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB”.
“Como o processo de cassação de registro de advogado é referente a acusações de crimes que teriam sido cometidos em outubro de 2017, antes da súmula e muitos anos depois da inscrição de Roberto Caldas como advogado na Ordem, o Tribunal de Ética rejeitou o processo. Não houve recurso contra a decisão no prazo legal”, acrescentou.
Para a defesa do jurista, mesmo que as acusações fossem referentes ao período posterior à vigência da súmula, o processo seria encerrado. “Roberto Caldas foi absolvido de todas as falsas acusações na Justiça”, afirmou a advogada Rita Machado.
O advogado Cléber Lopes, titular da defesa penal de Caldas, explica que um possível recurso da defesa de Michella Marys não deve ser admitido. “Não há argumento a ser construído pela acusação, com base na prova dos autos, capaz de modificar a justa decisão do TJDFT”, destacou.