OAB-GO repudia juiz por chamar advogado de “desumano” e “moleque”
Nota de desagravo diz que magistrado de Goias também usou palavras como “estressado” e “intransigente” para se dirigir ao defensor
atualizado
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Goiânia – A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) publicou nota em favor de um profissional da capital goiana que, segundo a entidade, foi chamado por um magistrado de “estressado”, “intransigente”, “desumano” e “moleque”, durante audiência de conciliação em Goiânia. A instituição diz que o juiz Silvânio Divino de Alvarenga (foto em destaque) “ofendeu, insultou e desrespeitou” o advogado.
Em apoio ao advogado Rony Jean Mendes dos Santos, a nota de desagravo, nome do documento oficial da OAB-GO, foi divulgada no site da entidade na última sexta-feira (25/6). A publicação ocorreu 11 dias depois de ser assinada, pelos presidentes da Ordem goiana, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, e da Comissão de Direitos e Prerrogativas da instituição, David Soares da Costa Júnior.
A divulgação do caso de Rony Jean ocorreu também em meio à pressão nos bastidores da ordem goiana, já que um dia antes o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da instituição havia decidido suspender o registro profissional de outro advogado acusado de xingar, em recurso de um processo, seis magistrados do Judiciário goiano.
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De acordo com a OAB-GO, Rony Jean foi alvo das palavras do juiz, que atua na 12ª Vara Cível da comarca de Goiânia, durante audiência em 5/2/18, há mais de três anos. A ordem atribui a demora ao prazo que abre ao “ofensor” se manifestar, em situações como esta. Depois, o caso é levado à apreciação do conselho seccional, a quem cabe autorizar a publicação do desagravo, como ocorreu.
Audiência
De acordo com o documento da OAB-GO, o juiz instruiu a outra parte do processo judicial e seu respectivo advogado, durante a audiência de conciliação, indicando que deveriam entrar com ação judicial contra o constituinte do advogado alvo das críticas. O magistrado, segundo a ordem, também negou o direito de constar em ata o que de fato ocorreu na audiência e repreendeu o advogado ao ser informado por ele que estava gravando a situação.
“As expressões desrespeitosas continuaram sendo dirigidas ao advogado, mesmo nos autos de solicitação de publicação de desagravo que tramitou na OAB-GO, por meio da defesa apresentada pelo magistrado”, disse a Ordem goiana, referindo-se à defesa apresentada pelo advogado da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Dyogo Crosara.
Segundo a nota de desagravo, o advogado da Asmego disse que seu colega de profissão teria como lema “loucura pouca é bobagem”. Além disso, segundo a Ordem, o defensor do juiz se dirigiu a Rony Jean com expressão como “parece que não entende de processo”, “não respeita ninguém, nem os colegas, nem os idosos, nem os doentes, muito menos a mulher advogada”, “seu formalismo beira ao ridículo”.
“Louco e desequilibrado”
A peça de defesa do juiz também chamou o advogado de “louco” e “desequilibrado” e sustentou que o desagravo é inconstitucional. “Lembra a época em que os acusados de algo eram expostos em praças públicas para o deleite da turba. É levar fatos jurídicos à desnecessária opinião de leigos e provocar polêmicas inúteis”, criticou o advogado da Asmego.
De acordo com a Ordem, a defesa da Asmego disse que nota de desagravo “é o lado autoritário da OAB”. “A OAB, no nosso entendimento, não pode julgar juízes no exercício de suas funções. Esta pena é tosca, ridícula e vai de encontro aos ideais históricos e democráticos da OAB. Estas questões devem ser resolvidas através de processo judicial”, reclamou a defesa do juiz, no processo.
No documento, a ordem reagiu à postura do advogado da Asmego e lembrou que “o desagravo é um ato em favor da advocacia” e tem fundamento na lei que instituiu o Estatuto da OAB. “O advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 133, devendo, por conseguinte, ser respeitado em seus direitos e prerrogativas, tendo-se em vista a nobre função que exerce para a sociedade”, disse.
De acordo com a OABGO, os atos do juiz acima nominado atingiram não somente o advogado Rony Jean, mas também a todos os advogados e a própria sociedade. Por isso, segundo a ordem, o juiz deve receber “o mais veemente repúdio, posto que os advogados não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumento sagrado da cidadania”.
Em nota, a Asmego disse que não houve, por parte do juiz, violação às prerrogativas profissionais do advogado. O magistrado, segundo a entidade, apresenta trajetória de conduta ilibada e sempre atuou de forma respeitosa com todos.
O Metrópoles não obteve retorno do advogado Dyogo Crosara até o momento em que foi publicada esta reportagem. O portal não conseguiu contato do juiz.