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OAB e IAB repudiam PL que extingue cota de 30% de candidatas mulheres

Projeto de lei de autoria do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) foi lido na sessão plenária do Senado na terça (26) e começou a tramitar

atualizado

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Fachada do prédio da Ordem dos Advogados do Brasil. Prédio espelhado cercado por árvores | Metrópoles
1 de 1 Fachada do prédio da Ordem dos Advogados do Brasil. Prédio espelhado cercado por árvores | Metrópoles - Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgam uma nota, nesta quinta-feira (28/2), para repudiar o projeto de lei de autoria do senador Angelo Coronel (PSD/BA) que tem por objetivo revogar a cota mínima de 30% de candidatas mulheres nas eleições para cargos proporcionais.

O projeto do senador baiano, que foi lido na sessão plenária na terça (26) e começou a tramitar na Casa, tenta extinguir o § 3º do Art. 10 da Lei 9.504/97, que determina a cota de gênero de pelo menos 30% das vagas para candidaturas de cada sexo, o que garante pelo menos 30% de mulheres entre as candidatas nas eleições.

A OAB e o IAB repudiam a tentativa de alterar a medida, que já demonstrou a sua efetividade e importância. O resultado das eleições de 2018 corrobora a eficácia da ação afirmativa, pois de um total de 193 países monitorados pela Inter-Parliamentary Union, o Brasil saiu da 153ª posição de 2014 para a 132ª colocação no ranking mundial de representação feminina no parlamento.

Representatividade 
A representatividade das parlamentares passou para 15% da Câmara dos Deputados e 16,04% do Senado Federal, superando os indicadores das eleições de 2014 (9,9% da Câmara dos Deputados e 14,8% do Senado Federal).

O Conselho Federal da OAB e o IAB consideram que a cota de gênero nas eleições significa a consolidação de um avanço civilizatório necessário e o aprimoramento do regime democrático brasileiro.

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