OAB comemora figura do juiz de garantias: “Imparcialidade da Justiça”
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias em 12 meses
atualizado
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) emitiu nota, nesta quinta-feira (24/8), na qual cumprimenta o Supremo Tribunal Federal (STF) pela decisão de validar a obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias. “A deliberação, após longo período de discussão e análise, representa um marco significativo em prol da democracia, da imparcialidade judiciária e do pleno exercício do direito de defesa no país”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
A manifestação ocorreu após a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, proclamar o resultado com os parâmetros definidos pelos ministros para a implementação da figura criada no pacote anticrime, sancionado por Jair Bolsonaro (PL), em 2019.
A decisão, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), dá prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.
“A implementação do instituto garantirá que um juiz seja encarregado de zelar pelas garantias individuais do acusado durante o julgamento, de forma independente ao magistrado responsável pela condução da fase de investigação. Essa separação de funções contribui substancialmente para o fortalecimento da imparcialidade judiciária, ao mesmo tempo em que assegura uma defesa plena e robusta, condizente com os valores democráticos que norteiam a sociedade brasileira”, disse Simonetti.
O Conselho Federal da OAB reconheceu o esforço de todos os envolvidos na construção deste avanço, incluindo juristas, legisladores, membros do Poder Judiciário e demais atores comprometidos com a justiça e a equidade. “A decisão proferida pelo STF reflete a sensibilidade e a responsabilidade em promover um sistema de Justiça que garanta direitos e garantias a todos os cidadãos, preservando a essência da nossa democracia”.
Complexo, o tema precisou de 10 sessões para ser votado. Os ministros consideraram que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que instituiu o juiz das garantias é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas.