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O que você precisa saber sobre abordagens policiais

Seleção de sugestões da Defensoria Pública do Estado da Bahia instrui o que fazer e não fazer durante uma revista policial

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Arte: Caio Ayres/Metrópoles
1 de 1 - Foto: Arte: Caio Ayres/Metrópoles

É lei e não tem como fugir: a revista policial faz parte da convivência em sociedade. Com base no 144º artigo da Constituição Federal e nos artigos 240º e 244º do Código de Processo Penal, a responsável por conduzir as revistas nos cidadãos é a Polícia Militar.

Alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, contam também com a Guarda Municipal, que tem por finalidade zelar do patrimônio público dos municípios, mas em casos de flagrante delito podem conduzir abordagens.

A ação, no entanto, deve respeitar uma série de restrições e regras que nem sempre são seguidas. A Defensoria Pública do Estado da Bahia fez um trabalho em que mostra quais são os direitos e deveres do cidadão no momento da abordagem. Confira.

É importante:

  • Sempre observar se os agentes que conduzem a busca estão devidamente identificados com fardas e nomes visíveis.
  • Sempre perguntar o motivo da abordagem. Por lei (Art. 5º, LXIV, CF), é obrigatório que a autoridade policial informe.
  • Estar atento ao sexo do agente que conduzirá a abordagem. De acordo com o artigo 240º do CPP, o sexo do cidadão deve ser o mesmo do policial.
  • Algemas só podem ser usadas nos casos de: resistência, fundado receio de fuga da pessoa apreendida, perigo à integridade do preso ou de terceiros, sendo sempre justificada a excepcionalidade por escrito.
  • É vedado a quem conduz a revista danificar ou ficar com algum item pessoal. Em casos de apreensão, os materiais devem ser entregues a superiores.
  • É necessária uma autorização judicial para que o policial verifique o conteúdo de dados do celular e também das conversas de WhatsApp da pessoa presa em flagrante. Não pode o policial, portanto, ter acesso imediato ao celular da pessoa abordada ou presa.
  • Filmar não é proibido. O cidadão que desejar filmar a abordagem não pode ser impedido.
  • Gritar, xingar, chamar de “ladrão”, “vagabundo”, “noia”, entre outros nomes, pode ser classificado como crime de injúria e pode ser considerado também abuso de autoridade. No caso de falas relacionadas à raça, cor, etnia, religião ou origem para ofender alguém, como “neguinho” ou “macaco”, pode agravar a pena.

O que não fazer?

  • Não tente fugir, não ofereça resistência e atenda às determinações do policial, ainda que seja inocente. Quando qualquer pessoa, sem justificativa, se nega a cumprir ato legal mediante violência ou ameaça, impedindo o agente público de executar o ato, é configurado crime de resistência ou de desobediência.
  • Mantenha suas mãos visíveis, não faça movimentos bruscos e nem tente tocar o agente público. Também não é recomendado dirigir palavras agressivas, xingamentos e/ou ironias.
  • Não recuse se identificar, pois o ato pode ser classifcado como contravenção penal. Se não estiver com documento, explique calmamente ao policial.
  • Não aceite vantagem ilícita prometida pelo agente público, tampouco tente suborná-lo em troca de favores. A prática, corresponde ao crime de corrupção ativa.

Raça

A questão da abordagem policial vem, infelizmente, unida a outra. Diversas pesquisas sociais feitas nos últimos dois anos nas duas maiores capitais do país, São Paulo e Rio de Janeiro, demonstraram que pessoas negras têm muito mais chances de serem paradas.

Divulgada no início da semana, uma análise do Instituto de Defesa do Direito de Defesa em conjunto com Data Labe revelou que pessoas negras têm quatro vezes mais chances de serem abordadas nas capitais paulista e carioca. Os institutos ouviram 1.018 pessoas entre maio e junho de 2021, no Rio de Janeiro (510) e em São Paulo (508).

Com base na avaliação, a cada 10 pessoas abordadas, oito eram negras e, desse total, 46% dos entrevistados disseram que em algum momento a raça foi mencionada pelos policiais que realizavam a busca, enquanto 93,2% das pessoas brancas relatam que nenhuma menção foi feita à cor.

Outro fator que chama atenção é o toque em partes íntimas, no momento da abordagem, que foi relatada por 42,4% negros ante 35,6% brancos. Já em 15% das abordagens a negros, policiais pediram que tirassem alguma peça de roupa, em relação a 11,9%, em brancos.

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Composição socio-demográfica dos entrevistas negros que já passaram por abordagens policiais
 93,2% das pessoas brancas relatam que sua raça/cor nunca foi mencionada durante uma abordagem, o número cai
para 54% em relação às pessoas negras.
Entre os respondentes negros, 42,4% relatam que tiveram suas partes íntimas tocadas. o percentual de brancos é de 35,6%
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Homens são maioria entre os respondentes abordados pela polícia

Artes: Juliana Messias e Nicolas Noel/ Data Lab
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Composição socio-demográfica dos entrevistas negros que já passaram por abordagens policiais

Artes: Juliana Messias e Nicolas Noel/ Data Lab
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93,2% das pessoas brancas relatam que sua raça/cor nunca foi mencionada durante uma abordagem, o número cai para 54% em relação às pessoas negras.

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Entre os respondentes negros, 42,4% relatam que tiveram suas partes íntimas tocadas. o percentual de brancos é de 35,6%

Artes: Juliana Messias e Nicolas Noel/ Data Lab

Indentidade de gênero

A identidade de gênero também deve ser respeitada no momento da abordagem. Portanto, uma agente do sexo feminino deve conduzir a revista em mulheres trans e/ou travesti. No caso do homem trans, em caso de possuir sexo biológico feminino, deverá o mesmo ser consultado sobre a forma de revista mais adequada.

Com base no 249º artigo do CPP, os policias não podem passar as mãos nas partes íntimas da mulher ou homem trans, sob pena de estar cometendo crime contra a dignidade sexual e abuso de autoridade. O respeito ao nome social é obrigatório tanto na abordagem ou em caso de prisão.

Se algum agente público violar alguma direito previsto em lei, recomenda-se, em primeiro lugar, registrar uma ocorrência na delegacia mais próxima, ou ir até a corregedoria da respectiva corporação. A Defensoria Pública de qualquer estado tem o dever de oferecer orientação jurídica integral e gratuita aos cidadãos necessitados.

Veja casos recentes de abordagens policias inadequadas:

  • Abril de 2021 – Em Goiânia, um youtuber filmava manobras com bicicleta quando foi abordado. Quando questionou o motivo, não obteve respostas.
  • Julho de 2021 – Em Goiânia, uma mulher de 54 anos, filmava a abordagem do filho, quando foi agredida pelo agente público.
  • Dezembro de 2021 – Em São Paulo, dois policiais conduziam uma abordagem a três homens, quando um dos agentes desferiu tapas contra um dos rapazes.
  • Dezembro de 2021 – Em Brasília, um garçom estava voltando do trabalho, quando foi agredido fisicamente por policiais militares.
  • Outubro de 2021 – Policiais militares foram acionados para apartar uma briga entre três mulheres, mas um deles foi flagrado enforcando uma das envolvidas. O sexo do policial que a abordou era masculino.
  • Maio de 2022 – Em São Paulo, uma policial mulher conduzia buscas em um homem, quando golpeou suas genitálias.
  • Julho de 2022 – Três agentes da Guarda Municipal de Belo Horizonte, Minas Gerais, conduziam uma busca quando derrubaram e chutaram a cabeça de um motociclista. (Com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia)

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