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O que STF formou maioria e o que falta decidir sobre porte de maconha

A Corte vai delimitar a quantidade de maconha para distinguir traficante de usuário. Já há 5 votos para que o porte da droga não seja crime

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STF/Divulgação
Imagem colorida do plenário do STF com ministros sentados em suas cadeiras, o carpete é dourado - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do plenário do STF com ministros sentados em suas cadeiras, o carpete é dourado - Metrópoles - Foto: STF/Divulgação

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas avançou nesta quinta-feira (25/8), após oito anos de discussão. Antes do pedido de vista do ministro André Mendonça, as discussões se dividiram por dois caminhos: 5 votos a 1 pela descriminalização apenas da maconha; e 6 votos a 0 para que seja estabelecida uma quantidade mínima da droga que diferencie usuário de maconha de traficante. 

No primeiro ponto, cinco ministros votaram para que o porte individual de maconha até certa quantidade, que ainda será definida, não seja crime e deva ser tratado sem pena de reclusão. Apenas o ministro Cristiano Zanin votou contra. Entenda:

  • A ação analisada discute a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, que proíbe o porte de drogas para uso pessoal. Caso o plenário tenha o entendimento de que esse trecho é inconstitucional, a maconha fica descriminalizada;
  • Até quinta-feira (24/8), havia divergências em plenário sobre quais drogas deveriam ser descriminalizadas. Com a mudança do voto de Gilmar Mendes, relator da ação, há 5 votos para que seja apenas a maconha, excluindo cocaína, crack e outros entorpecentes;
  • Se o plenário, que tem 11 ministros, decidir pela descriminalização, não serão liberadas as drogas no Brasil nem a venda de entorpecentes. O que está em discussão na Corte é se o ato de adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo próprio é crime;
  • Cinco ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Mores, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pela descriminalização do porte de maconha. Falta ainda decidir a quantidade e os parâmetros do que é usuário e o que é traficante.

No caso em questão, um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a prestar dois meses de serviços à comunidade por portar 3 g de maconha para consumo próprio. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo questionou a tipificação penal para o porte em uso individual.

Segundo os argumentos, o dispositivo ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. O órgão alegou ainda que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública, “mas apenas, e quando muito, a saúde do próprio usuário”.

Usuário x traficante e a maioria

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte individual, mas a favor de diferenciar usuário de traficante. Assim, a Corte, nesse ponto em específico, formou maioria. Ou seja, seis ministros concordaram que seja estabelecida uma quantidade mínima de droga que diferencie usuário de maconha de traficante.

Apesar de concordarem que é preciso fazer a diferenciação, a Corte ainda tem divergências, entre os ministros, sobre qual seria a quantidade para caracterizar um usuário. Veja:

  • Até o momento, os votos dos ministros variam – a quantidade de maconha encontrada com uma pessoa pode ser entre 25 g e 100 g para que ela seja considerada usuário;
  • Cristiano Zanin vota pela quantidade de 25 g;
  • Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber defendem que a quantidade que caracteriza usuário vá até 60 g, caso não haja indícios de tráfico. A análise deverá abranger o local onde a pessoa está com a droga, se tem porções de dinheiro, entre outros fatores;
  • Luís Roberto Barroso votou pela quantidade de 100 g, mesmo parâmetro estabelecido na Espanha;
  • Edson Fachin não sugeriu quantidade específica, mas considerou, em seu voto, que há a necessidade de se estabelecer um critério objetivo de diferenciação. Ele acredita, no entanto, que a competência para tal é do Congresso.

A maioria foi formada nesta quinta-feira (24/8). Os seis ministros concordam apenas que uma quantidade deve ser fixada. Não há maioria sobre o porte. 

Pedido de vista

Com placar de 5 a 1 pela descriminalização do porte apenas de maconha e com maioria pela distinção de usuário e traficante, o ministro do STF André Mendonça pediu vista e adiou o julgamento. O prazo regimental para que ele devolva a ação ao plenário é de 90 dias.

Antes do pedido de vista, Gilmar Mendes, relator da ação, fez um ajuste em seu voto e limitou à maconha a sua proposta de tese. No voto proferido anteriormente, o ministro defendia que não deveria ser considerado crime o porte de todos os entorpecentes.

Gilmar Mendes afirmou em plenário que decidiu alterar seu voto após as manifestações dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Os três também tratavam da descriminalização do porte apenas para maconha.

Como a ministra Rosa Weber se aposenta em outubro deste ano, ela decidiu antecipar o voto e começou a leitura em plenário. E votou acompanhando Gilmar, Fachin, Barroso e Moraes.

Segundo a presidente da Corte, há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, à espera de uma decisão do STF.

Na última sessão em que o tema foi analisado, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a diferenciação de usuário e traficante, com critérios objetivos, e propôs que deve ser considerado usuário quem estiver portando entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Na ocasião, o ministro defendeu que a regra deve valer apenas para maconha, e não para outras drogas. Gilmar Mendes aderiu a essa sugestão.

O caso tem repercussão geral, e a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça.

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