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O que se sabe sobre o caso de menina que teve aborto negado em Goiás

Menina, que tem 13 anos, chegou a conseguir o direito de interromper a gravidez, mas o procedimento foi barrado após pedido do pai dela

atualizado

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Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
1 de 1 Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) - Foto: null

Goiânia – A menina de 13 anos, vítima de um estupro, está impedida de interromper a gravidez após ação movida no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) pelo próprio pai dela. Na última sexta-feira (12/7), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu que a Corte se manifestasse sobre a liminar, em até 48 horas, e que conduzisse uma perícia médica com um especialista, acompanhado por um assistente social, para avaliar o estado de saúde da jovem.

A gravidez da garota foi denunciada ao Conselho Tutelar, após ela ir a uma unidade de saúde em fevereiro. De acordo com a TV Anhanguera, relatos feitos ao conselho indicam que a criança teria se encontrado quatro vezes com um homem maior de idade, em janeiro deste ano.

Avisado pelo órgão e orientado a buscar a polícia, o pai da menina disse já ter feito um acordo com o suspeito, para que ele “assumisse toda responsabilidade acerca do bebê”.

O artigo 217 do Código Penal brasileiro diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.

A classificação do ato como estupro independe, portanto, de um eventual consentimento da vítima.

Aborto legal negado

Em abril, a menina informou ao conselho ter tomado a decisão de interromper a gravidez, porém, não conseguiu convencer o pai. Ela chegou a ser levada ao Hospital Estadual da Mulher (Hemu), ainda com 18 semanas de gestação, no entanto, não conseguiu fazer o procedimento por não ter a autorização do genitor.

No último mês, o caso foi judicializado. O Conselho Tutelar entrou com um pedido para que a situação fosse avaliada com rapidez pelo Juizado da Infância e da Juventude. Depois disso, a criança teve a o pedido acolhido.

O pai da vítima, no entanto, recorreu e entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada. A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade acatou o pedido do homem no dia 27 de junho. A magistrada autorizou a interrupção da gestação somente se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto.

Segundo a TV Anhanguera, o pai da adolescente alegou não existir relatório médico indicando risco na gravidez e que o crime de estupro ainda estava sob investigação.

CNJ entra no caso

Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) se manifestasse sobre a liminar em até 48 horas e que conduzisse uma perícia médica com um especialista, acompanhado por um assistente social, para avaliar o estado de saúde da jovem.

A interferência do CNJ acontece depois de uma reclamação disciplinar da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), em caráter de urgência, já que a adolescente já completou 28 semanas de gravidez.

Reações

Entidades reagiram à decisão. O CNJ pediu esclarecimentos à juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e à desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJ-GO.

O corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de Pedido de Providências. Ele afirma ser “inequívoca a urgência e a gravidade do caso” e pede respostas em cinco dias.

A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) afirmou ao Metrópoles que vai entrar com uma representação no CNJ em face dos magistrados envolvidos.

“Nosso objetivo é assegurar que a lei seja cumprida e que a vítima receba o atendimento necessário de forma imediata e segura. Nós designamos uma comissão para adotar as medidas pertinentes, e semana que vem vamos ter acesso aos autos”, confirmou a presidente da entidade, Manoela Gonçalves Silva.

Ela ainda explica que, no caso de estupro, a lei é clara. “Não é necessário boletim de ocorrência ou laudos médicos para realizar o aborto. A vítima pode se dirigir diretamente a um hospital do Sistema Único de Saúde (SUS) e solicitar o procedimento, independentemente do tempo de gestação. É fundamental que as vítimas saibam que têm esse direito garantido por lei e que os serviços de saúde devem oferecer todo o apoio médico e psicológico necessário para a interrupção segura da gravidez.”

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também quer esclarecimentos. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão em legislação”, esclarece Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão.

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