metropoles.com

Reforma tributária: saiba o que muda com proposta que está no Senado

O Metrópoles consultou economistas para destrinchar algumas das principais dúvidas do cidadão comum, que não tem negócios, sobre a reforma

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
Imagem colorida de um homem calculando impostos - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de um homem calculando impostos - Metrópoles - Foto: Reprodução

A Reforma Tributária ainda não está clara para o cidadão comum, que não tem negócios. O assunto gera preocupação ao consumidor final, que imagina os possíveis impactos e mudanças provocadas pela medida no dia a dia. O Metrópoles consultou economistas para destrinchar algumas das principais dúvidas.

Com a aprovação do texto na Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária aguarda o aval do Senado para realmente ser incorporada à legislação brasileira e entrar em vigor a partir de 2026.

O que é o IVA dual?

Antes de mais nada, é necessário entender o que propõe o texto do novo modelo de tributação. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) incorpora o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança.

São o IVA federal: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o IPI, PIS e Cofins. E o IVA subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que sucederá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O texto prevê uma alíquota fixa para CBS e IBS em todo o país. Esse novo modelo tributário, adotado em 90% dos países, visa eliminar a bitributação, cobrança de um imposto sobre outro imposto.

Confira abaixo, um exemplo do funcionamento do novo modelo tributário:

Considere o imposto inicial de 10%, e o da reforma de 25%.

Imagine que uma agência de publicidade X é contratada por uma empresa Y, que solicita a criação de uma peça publicitária. De impostos, a agência paga 10%.

Nos moldes atuais, ela cobra R$ 1,1 mil pela peça, sendo os R$ 100 para cobrir 10% de imposto. A contratante apenas paga o valor total e não consegue creditar o valor da tributação sobre os serviços.

Com a reforma, pensando em uma possível alíquota de 25%, a agência X cobra R$ 1.250, sendo R$ 250 destinados às taxas tributárias. Ao pagar pelos serviços, a empresa, agora nesse molde, poderá creditar os R$ 250 nessa ou em outra etapa de produção.

Vou sentir impacto no bolso?

Outras dúvidas compartilhadas entre os consumidores são: as compras do mês, a contratação de serviços domésticos, ou até as idas ao salão de beleza vão ficar mais caras?

A resposta é: depende. No momento, sem a definição da taxa de juros única, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), não é possível quantificar o impacto do novo modelo de tributação. Mas, algumas estimativas, como a do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostram que a margem da alíquota será em torno de 28%.

Um setor que pode sofrer impactos com aumento da tributação é o de serviços. De acordo com o economista César Bergo, 90% das empresas do setor, como boutiques, salões, manicures, estão enquadradas no Simples Nacional. Ele entende que com a reforma “não vai mudar praticamente nada”. “Mas, após definir as alíquotas, posso dizer que vai acontecer um impacto”, analisa.

Ou seja, contratar um serviço doméstico ou cortar o cabelo não deve sofrer impacto direto com a aplicação do novo modelo de tributação nacional.

Para o gerente-executivo de economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Mário Sérgio Telles, acontece um “terrorismo enorme” sobre a reforma quando falas como: “só vai ajudar os grandes empresários e prejudicar a manicure do bairro”. Ele acredita que isso ocorre devido à falta de compreensão a respeito da temática.

“Muitos bens e serviços são favorecidos com alíquotas reduzidas”, afirma Telles.

Ele enxerga que “todo o serviço que está no meio de cadeia, ou seja, a empresa prestadoras de serviço, não vai ter prejuízo com a reforma, muito pelo contrário, terá ganho”.

No entanto, empresas que vendem para o consumidor final podem sofrer algum impacto, segundo análise de Telles. Mas, ele ressalta que empresas revendedoras de eletrodomésticos, altamente taxados, “não sofrerão impactos negativos”.

Bergo concorda com o gerente-executivo da CNI e prevê que, “em um primeiro momento, poderia ter um impacto na questão de serviços”, possivelmente, com reflexos na venda ao consumidor final.

O economista acredita que a redução de impostos sobre produtos de linha de produção extensa (cosméticos, roupas, etc) pode gerar um “equilíbrio” nas finanças dos serviços e evitar a oneração do setor.

Como lidar com possíveis aumentos de preços

Para Bergo, “até 2026, não teria motivo da reforma provocar o aumento de preços”, logo, o consumidor final não precisaria se preocupar até a inserção do novo modelo de tributação.

Mas, de acordo com ele, é necessário acompanhar o encaminhamento das leis complementares, que definirá a alíquota única dos IVAs. “Como a área de serviços tem esse componente de variação de preços, é importante pesquisar para não pagar um preço alto”, aconselha.

Então, antes de comprar algo é bom analisar melhor os preços para não gastar em bens com preços superfaturado em relação ao mercado.

Quem vai pagar menos?

O texto da PEC prevê algumas exceções, que permitem que alguns dos serviços paguem uma taxa reduzida das alíquotas fixas ou até fiquem isentos de pagá-las.

“Agora zero é zero mesmo porque o sistema tributário atual não permite a desoneração completa porque tem uma série de resíduos na cadeia tributária”, explica Telles.

O gerente-executivo da CNI afirma que a taxa da “alíquota vai traduzir que o Brasil é um país de carga tributária alta, e que grande parte dela é recolhida em cima do consumo. Isso que a alíquota vai explicitar”.

Quem são os favorecidos?

Taxa reduzida do IVA:

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos e medicamentos;
  • Transporte coletivo;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas; e
  • Bens e serviços relacionados a segurança nacional, segurança da informação e cibernética.

Isentos do IVA:

  • Prouni;
  • Cesta básica (ainda a decidir os alimentos da lista);
  • Medicamentos específicos (ainda a decidir);
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pcd’s;
  • Insumos hortícolas, frutas e ovos;
  • Produtores rurais (pessoa física ou jurídica) com receita anual de até R$ 3,6 milhões podem ficar “livres” de recolher o IVA; e
  • Há a possibilidade dos IVAs serem zerados em atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?