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Nunes prorroga por mais 90 dias conciliação entre União e Eletrobras

O ministro do STF Nunes Marques prorrogou pela terceira vez o prazo concedido à Câmara de Conciliação para tentativa de solução amigável

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O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou pela terceira vez o prazo concedido à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para tentativa de solução amigável entre a União e a Eletrobras. A primeira prorrogação se deu em abril deste ano; a segunda, em agosto; e, agora, o ministro concede mais 90 dias para a tentativa de conciliação.

Nunes Marques atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU)  e da Eletrobras que alegaram precisar de mais tempo para discussões aprofundadas sobre a questão, dada a “complexidade inerente ao caso”.

“Não basta simplesmente alcançar um consenso superficial; é imperativo que todas as questões, mesmo as mais técnicas e controversas, sejam cuidadosamente examinadas e discutidas, e delimitadas no acordo a ser posteriormente entregue a essa Suprema Corte”, disseram no pedido.

Nunes Marques, relator da ação de autoria da AGU, que tenta reverter regras da privatização da estatal, atendeu ao pedido conjunto.

O governo deseja que dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobras, a Lei nº 14.182/2021, sejam declarados inconstitucionais.

A ação na Suprema Corte tem pedido para mudar parte da regra que proíbe acionista ou grupo de acionistas de exercer votos em número superior a 10% da quantidade de ações do capital votante da empresa.

O governo alega que a aplicação imediata desses dispositivos às ações detidas antes do processo de desestatização representam grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos.

A argumentação é que a União, após a desestatização da companhia ocorrida em 2022, no governo de Jair Bolsonaro (PL), embora continue a ser sua maior acionista, teve seus direitos “políticos drasticamente reduzidos por medida injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional”.

Segundo o que consta na ação, com a privatização da Eletrobras houve uma operação de aumento de capital da empresa por meio de oferta pública de ações em bolsa de valores. A União manteve cerca de 43% das ações ordinárias. No entanto, segundo a regra imposta pela Lei de Desestatização, teve seu poder de voto reduzido a menos de 10% do capital votante.

Regra limitadora do voto

A ação no STF traz argumentos de que a regra limitadora do direito de voto, quando analisada em conjunto com outras características do processo de desestatização da Eletrobras, gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público, em clara violação ao direito de propriedade do ente federativo, “aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, e de diversos mandamentos constitucionais que regem a atuação da administração pública”.

Sem reestatização

No documento, os autores frisam ao STF que a finalidade “não é a reestatização da Eletrobras, que continuará a ser uma empresa sob gestão privada, mas sim o resguardo do interesse público”.

Pontuam, ainda, que o propósito da medida judicial é obter uma interpretação adequada da legislação para que a União possa participar da gestão da Eletrobras de forma proporcional ao investimento público que tem na empresa, e à sua responsabilidade na gestão de recursos energéticos.

A Eletrobras foi privatizada em junho de 2022, em operação na Bolsa de Valores. O governo vendeu no mercado aproximadamente 10% das ações que tinha, ficando com uma fatia de 43%, o que, na prática, tornou a Eletrobras uma empresa de capital pulverizado (ou seja, sem um controlador que detenha mais de 50% das ações). A medida rendeu R$ 33 bilhões para os cofres da União no ano passado.

O governo tenta reverter o processo que agora foi encaminhado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para tentativa de solução amigável entre as partes.

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