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Nunes Marques suspende quebra de sigilos de Silvinei Vasques por CPMI

O ministro do STF suspendeu decisão da CPMI de 8/1 que quebrou os sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do ex-chefe da PRF

atualizado

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
ministros Fachin, Nunes Marques e Zanin
1 de 1 ministros Fachin, Nunes Marques e Zanin - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, que tinham sido aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas de 8 de janeiro, no Congresso Nacional.

Os parlamentares alegaram que as informações e os relatórios financeiros seriam de suma importância para elucidar fatos envolvendo suspeitos de envolvimento nos atos. A defesa de Silvinei, no entanto, recorreu da aprovação na Casa Legislativa, e o ministro concedeu liminar contra a decisão tomada em julho deste ano.

Para suspender os efeitos das quebras de sigilo, Nunes Marques considerou que as razões da CPMI para justificá-las não bastam.

“A alegação de que o impetrante está sendo investigado por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros” não serve para justificar o afastamento da confidencialidade de dados seus protegidos por lei, seja porque a mera notícia da existência de apuração em curso sobre fatos tidos como ilícitos no período das Eleições 2022 não configura indício forte o suficiente do envolvimento dele nos eventos em tela, seja porque não se logrou demonstrar a congruência entre o que levou à instalação da CPMI – apuração de ações e omissões relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 – e a aludida arguição.”

Considerou ainda que “uma Comissão Parlamentar de Inquérito deve investigar eventos individualizados, e não genéricos” e que a quebra de sigilo abrange período anterior ao dos fatos analisados, dos atos de 8 de janeiro.

“Também não convence a assertiva de que as investigações da CPMI poderão ter efetividade somente a partir dos dados obtidos com a providência extrema requerida. Há que apontar ao menos um fato concreto capaz de subsidiá-la, o que não foi feito”, considerou o ministro em sua decisão.

O presidente da CPMI, Arthur Maia (União-BA), afirmou ter recorrido da decisão do ministro do STF.

Aprovação

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) aprovou as quebras de sigilo de Vasques na última sessão do colegiado antes do recesso, em 11 de julho.

Silvinei é investigado pelo Ministério Público Federal devido a uma operação da PRF realizada nas estradas durante o domingo das eleições presidenciais. O ex-diretor-geral também chegou a ser intimado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer as operações policiais relacionadas ao transporte de eleitores no segundo turno das eleições.

A PRF realizou mais de 500 operações no transporte de eleitores, que foram suspensas após pedido da Justiça Eleitoral.

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