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Nunes Marques suspende julgamento sobre norma que dificulta aborto

O julgamento, que ocorria no plenário virtual do STF, foi interrompido após destaque apresentado pelo ministro Nunes Marques

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto legal foi suspenso após pedido de destaque apresentado pelo ministro Nunes Marques. Com isso, a deliberação, que ocorria de forma virtual, sobre a norma que dificulta o acesso ao aborto legal para vítimas de estupro será transferida ao plenário presencial da corte.

Até a suspensão ocorrida nesta sexta-feira (31/5), apenas o ministro André Mendonça havia votado. Ele abriu divergência do relator, o ministro Alexandre de Moraes, e se posicionou contra a liminar que suspendeu a norma.

A Resolução CFM 2.378/2024, suspensa por Alexandre de Moraes, proibia a utilização da técnica clínica de assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

A sigla afirmava que o CFM não proibia a aplicação da técnica em casos de anencefalia e risco de vida às gestantes, também previstos em lei. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da retirada do útero.

Segundo o Psol, o procedimento não é apenas “o mais indicado, em termos de saúde física, para casos de gestações com mais de 22 semanas, como também mais seguro e emocionalmente mais apropriado, contribuindo para a resolutividade de casos que, não raro, demoram a chegar nos serviços, como comumente são os de violência sexual”.

Na última sexta-feira (24/5), Moraes ainda suspendeu todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares abertos contra profissionais tendo como base a resolução.

O CFM, em recurso apresentado contra a decisão, afirma que o assunto é englobado pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 989, que está sob relatoria de Edson Fachin, e que, portanto, deveriam ser julgadas em conjunto. O CFM, assim, alega que a decisão de Moraes “é inválida, por ter sido exarada em ofensa ao Princípio do Juiz Natural”.

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