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Nunes Marques pede vista em ação sobre indicação política em estatais

Ministro pausa julgamento de ação contra lei que dificulta nomeação de políticos para cargos de direção e conselhos de estatais

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pausou o julgamento de ação que questiona dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). Esses trechos restringem a indicação para a diretoria de empresas estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública.

O plenário do STF havia retomado o julgamento da questão após pedido de vista de André Mendonça, em março. Mas a análise foi suspensa novamente. Nunes Marques tem 90 dias para devolver o processo após seu tempo maior para estudar o caso.

A lei prevê que agentes políticos, que atuaram nos últimos três anos como integrante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização de campanha eleitoral, não podem ser escolhidos para a diretoria ou conselhos de estatais. A norma está suspensa por liminar do ministro aposentado Ricardo Lewandowski e teria sua validade analisada nesta quarta-feira (6/12).

Foi a liminar que possibilitou a nomeação de cargos importantes no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como a do presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, que era senador antes de assumir o comando da empresa. Se a liminar fosse derrubada e a lei voltasse a valer, por exemplo, Lula teria que trocar o presidente da empresa.

Mas com a análise adiada, a questão só deve ser julgada em 2024 quando Flávio Dino, ministro da Justiça de Lula, deve ter passado por sabatina no Senado Federal e ocupado uma cadeira no STF. O nome pode fortalecer a vontade do governo que deseja derrubar os dispositivos da legislação.

O julgamento foi suspenso com o pedido de vista após o voto-vista de André Mendonça que divergiu de Lewandowski pela constitucionalidade da Lei das Estatais. Assim, o placar neste julgamento está em 1 a 1.

Pedido do PCdoB

O PCdoB protocolou em 28 de dezembro de 2022 uma ação pedindo a inconstitucionalidade de trechos da Lei das Estatais. Relator sorteado, o ministro Ricardo Lewandowski negou liminar pedida pelo partido e levou o julgamento para o plenário virtual, concordando parcialmente com a reclamação.

“Penso que afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta Magna”, argumentou Lewandowski, no voto.

No entanto, Mendonça pediu vista e Lewandowski acabou concedendo liminar que suspendeu a restrição à indicação de políticos para o comando de empresas estatais. A decisão permite que conselheiros e diretores tenham exercido algum cargo público, ou tenham atuado em alguma estrutura partidária ou em campanha eleitoral no prazo de três anos.

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