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Número de mulheres que adotam sobrenome do marido caiu 24% desde 2002

Até 2002, em 59,2% dos matrimônios as mulheres escolhiam ter o sobrenome do marido. Na última década, o percentual caiu para 45%

atualizado

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Homem dando aliança para mulher
1 de 1 Homem dando aliança para mulher - Foto: Reprodução/ Freepik

O número de mulheres que adotam o sobrenome do marido após o casamento caiu 24% nos últimos 20 anos. Desde 2002, quando Código Civil passou a permitir aos noivos que adotassem o sobrenome um do outro no matrimônio, a prática vem caindo paulatinamente.

De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, antes de a possibilidade do homem também adotar o sobrenome da mulher, as esposas escolhiam ter o sobrenome dos maridos em 59,2% dos matrimônios.

A partir da mudança, uma queda na tradição passou a ser registrada. Na primeira “década” desta mudança – 2002 a 2010 -, a média de mulheres que optavam por acrescentar o sobrenome do marido passou a representar 52,5%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação – 2011 a 2020 –, este percentual passou a ser de 45%.

“As informações dos Cartórios de Registro Civil são um retrato fiel da sociedade brasileira, uma vez que conservam os dados primários de sua população”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

“No caso dos casamentos, foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, avalia Fiscarelli.

Mudança

Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que se acelera ao longo dos anos. Houve um aumento 31% dessa decisão desde a edição do atual Código Civil.

Em 2002, a manutenção do nome original representava 35,7% dos matrimônios no país. A novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não prosperou na sociedade, representando em 2021 apenas 0,7% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2005, quando foi a opção em 2% dos matrimônios.

A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 7,7% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2014, quando foi opção em 13,8% das celebrações.

A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho.

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