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Número 2 de Haddad recebe representantes de centrais sindicais

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou para São Paulo. Seu número dois, Dario Durigan, vai discutir a MP da Reoneração com sindicatos

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Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda
Foto posada de Dario Durigan, secretário reforma administrativa -executivo do Ministério da Fazenda. Ele veste uma camisa branca, gravata vermelha e terno azul claro, e tem barba - Metrópoles
1 de 1 Foto posada de Dario Durigan, secretário reforma administrativa -executivo do Ministério da Fazenda. Ele veste uma camisa branca, gravata vermelha e terno azul claro, e tem barba - Metrópoles - Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, recebe nesta terça-feira (9/1), às 10h, representantes das centrais sindicais para tratar da Medida Provisória (MP) da Reoneração. A agenda é comandada pelo número dois do ministro Fernando Haddad, que regressou para São Paulo na noite de segunda-feira (8), após participar do ato Democracia Inabalada, interrompendo suas férias.

A reunião das centrais sindicais com a Fazenda foi pedida ainda no fim do ano passado. Houve um apelo por parte dos sindicalistas de que a mudança instituída pelo MP viesse na forma de projeto de lei, visto que medidas provisórias têm força de lei e vigência imediata.

Vão participar do encontro os representantes das seguintes centrais sindicais: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, também participa.

Nos próximos dias, Durigan vai tomar a frente das negociações pela MP recém-editada pelo governo, que substitui a extensão da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia por uma reoneração gradual.

A Fazenda tem feito uma ofensiva em prol da medida, uma vez que uma revés nesse tema pode afundar os planos de zerar o déficit fiscal neste ano de 2024. A Fazenda calcula prorrogar a desoneração custaria R$ 16 bilhões aos cofres públicos, em um momento em que a equipe econômica aperta as contas e busca R$ 168 bilhões em receitas adicionais.

O Congresso já ameaça derrotar o governo no tema, seja devolvendo a MP ou rejeitando-a. Também às 10h desta terça, será realizada uma reunião de líderes partidários com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para discutir a medida.

Entenda

A desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, para aliviar encargos tributários e estimular a geração de empregos. Desde então, passou por sucessivas prorrogações.

Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas de alguns setores. No padrão normal, sem a desoneração, essas companhias pagariam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Com a regra diferenciada, passaram a pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A desoneração seguiria válida para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2023. No entanto, o Congresso articulou sua extensão por mais quatro anos, até 2027. Desde que as negociações começaram, Haddad indicou que essa prorrogação seria inconstitucional e propôs a MP alternativa no apagar das luzes do ano passado.

Entenda a MP do governo sobre a reoneração da folha de pagamento

Na MP da reoneração, o governo mudou a lógica. Em vez de divisão por setores, optou por uma divisão das empresas em dois grupos, considerando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ficou previsto que vale a atividade principal (isto é, aquela de maior receita auferida ou esperada) de cada negócio, com base no ano-calendário anterior.

Haverá um escalonamento das alíquotas pagas sobre a folha de salários entre os anos de 2024 e 2027, com percentuais que variam de 10% a 17,5% ou de 15% a 18,75%, conforme o grupo.

Segundo o texto, as alíquotas reduzidas previstas só serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo (de R$ 1.412). Sobre o valor que ultrapassar esse limite, serão aplicadas as alíquotas vigentes na legislação.

A medida começa a valer em 1º de abril. Até lá, a desoneração dos 17 setores da economia continua valendo.

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