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Novo Código Eleitoral deve ser votado em 5 de junho na CCJ do Senado

Data foi anunciada pelo relator da proposta do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), depois de reunião de líderes

atualizado

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Jefferson Rudy/Agência Senado
Senador Marcelo Castro (MDB-PI) no plenário do Senado novo Código Eleitoral
1 de 1 Senador Marcelo Castro (MDB-PI) no plenário do Senado novo Código Eleitoral - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O relator do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou nesta quinta-feira (23/5) que o projeto deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 5 de junho, depois do feriado Corpus Christi.

“O que julgo um compromisso dos líderes, do presidente [do Senado] Rodrigo Pacheco (PSD-MG) mais importante é de votarmos o Código Eleitoral em 5 de junho na CCJ”, disse Castro a jornalistas depois da reunião de líderes do Senado.

Pronta para ser votada pelo colegiado desde 20 de março, a proposta ainda não foi pautada pelo presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

A ideia era ter dado andamento ao tema neste mês, mas outras prioridades foram colocadas a frente, como propostas que envolvem ajuda ao Rio Grande do Sul, fortemente impactado pela tragédia climática que atingiu o estado.

Entre as alterações previstas nas normas eleitorais, está a manutenção da cota de 30% de candidatas mulheres por partido, e a previsão do aumento de recursos destinados às candidaturas femininas.

Novo Código Eleitoral une sete leis

O projeto de lei complementar (PLP) 112/21 une sete leis eleitorais em uma única legislação e já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

Entre os pontos que Castro manteve no relatório, está a padronização do período de inelegibilidade para candidatos condenados pela Lei da Ficha Limpa. O prazo passará a contar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.

O senador também manteve um ponto aprovado pela Câmara que determina quarentena de quatro anos para promotores, juízes, militares e policiais que decidirem se candidatar. Eles deverão se afastar da função ao menos quatro anos antes de concorrer.

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