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Novela satânica: decisão judicial mantém suspensão de templo a Lúcifer

Justiça manteve suspensão da inauguração do templo dedicado a Lúcifer e cobra regularização de documentos e alvarás pendentes

atualizado

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imagem de Lúcifer
1 de 1 imagem de Lúcifer - Foto: Reprodução

O templo dedicado a Lúcifer, localizado na área rural de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, permanece interditado após nova decisão da Justiça. Na última sexta-feira (13/12), o Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí confirmou a determinação anterior, proferida em agosto, que suspende a inauguração do espaço religioso até a regularização administrativa do local.

A decisão atende a uma ação movida pelo Município de Gravataí, que alega ausência de alvarás e licenças necessárias para o funcionamento do templo.

A Justiça determinou ainda uma multa de R$ 50 mil por dia, caso a medida seja descumprida. Segundo a sentença, a interdição não interfere na liberdade de crença, mas reforça a necessidade de adequação às normas de funcionamento exigidas para estabelecimentos de ocupação coletiva.

“Não vislumbro alguma interferência indevida na liberdade de crença e culto, até porque os templos religiosos não estão imunes ao poder de polícia da Administração Pública”, destacou o Juízo na decisão.

Licenciamento e formalização do Templo de Lúcifer

A principal controvérsia no processo está relacionada à ausência de alvará de funcionamento e à formalização jurídica da organização religiosa. O município de Gravataí argumenta que o templo foi construído sem o devido registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como associação ou entidade formal.

Os responsáveis pelo templo contestam essa afirmação. Mestre Lukas de Bará da Rua, fundador da Nova Ordem de Lúcifer na Terra, afirma que a organização possui CNPJ, estatuto registrado em cartório e estrutura administrativa com presidente e vice-presidente.

Ele também critica a conduta do magistrado, alegando que os documentos foram apresentados à Justiça, mas não teriam sido levados em conta na decisão.

“A prefeitura não está liberando [o alvará]. Tudo que foi pedido até agora nós apresentamos. E eles simplesmente encerram”, afirmou Lukas. Segundo ele, a organização pretende recorrer da decisão judicial.

Polêmica na cidade

A criação do templo gerou debates e divisões de opinião na cidade. O local abriga uma estátua de Lúcifer com 5 metros de altura, incluindo o pedestal.
A escultura, produzida em cimento e financiada por integrantes da Nova Ordem de Lúcifer, custou R$ 35 mil. A imagem, que retrata a dualidade entre o homem e o esqueleto, simboliza, segundo o fundador, o espírito da divindade.

Inicialmente, a inauguração estava prevista para 13 de agosto, mas foi barrada pela decisão judicial. De acordo com a prefeitura, o templo deveria atender às mesmas exigências aplicadas a outros espaços de uso coletivo, mesmo que se declare um local de acesso restrito a membros da organização.

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Estátua foi concebida após sonho de um dos líderes do grupo
Estátua de Lúcifer que será inaugurada no Rio Grande do Sul tem 5 metros de altura. Santuário será inaugurado nesta terça (13/8).
Anúncio divulgado pela ordem religiosa dizendo que a estátua é a maior do Brasil
Implantação da estátua no local onde funcionará a ordem religiosa em Gravataí (RS)
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Estátua de Lúcifer em Gravataí

Divulgação
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Estátua foi concebida após sonho de um dos líderes do grupo

Divulgação/Nova Ordem de Lúcifer na Terra
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Estátua de Lúcifer que será inaugurada no Rio Grande do Sul tem 5 metros de altura. Santuário será inaugurado nesta terça (13/8).

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Anúncio divulgado pela ordem religiosa dizendo que a estátua é a maior do Brasil

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Implantação da estátua no local onde funcionará a ordem religiosa em Gravataí (RS)

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A polêmica também envolve o caráter de uso privado do local. Os responsáveis pelo templo argumentam que ele é frequentado apenas por membros convidados, mas o Juízo destacou que a alegação não foi comprovada.

Para a Justiça, a condição de templo permanece, o que exige o cumprimento das normas de funcionamento aplicáveis a estabelecimentos de acesso coletivo.

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