Novas regras para transporte aéreo começam a valer terça-feira
Uma das mudanças mais polêmicas é a que permite que as companhias aéreas passem a cobrar dos passageiros pelas bagagens despachadas
atualizado
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Na próxima terça-feira (14/3), começam a valer as novas regras para o transporte aéreo de passageiros no país, aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Uma das mudanças mais polêmicas é a que permite que as companhias aéreas passem a cobrar dos passageiros pelas bagagens despachadas.
As empresas ainda estão definindo como será feita a cobrança de bagagens, portanto, os passageiros devem se informar antes de comprar a passagem, já que cada operador aéreo terá liberdade para decidir a estratégia de mercado que irá adotar. A possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de terça, ou seja, quem já tiver comprado o bilhete antes desse dia não vai sofrer as alterações.
Além da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou que a franquia da bagagem de mão deve passar de 5 quilos para 10 quilos. Para a advogada, a mudança vai fazer com que as companhias aéreas tenham um rigor maior com a verificação da bagagem levada na cabine, e haverá uma tendência maior dos consumidores de querer levar mais coisas na mala de mão, para não ter que pagar pelo despacho.
Empresas
A GOL e a Azul anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata para aqueles clientes que não despacharem bagagens. A Latam disse que continuará com a franquia de 23 quilos nos próximos meses, mas ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda mala despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que não vai cobrar pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, pois prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses.
Outras mudanças
Além da mudança em relação às bagagens, haverá outras alterações para quem comprar a passagem a partir de terça-feira. Nos anúncios de venda, por exemplo, as empresas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque. Além disso, no caso da venda pela internet, produtos e serviços adicionais não podem estar pré-selecionados, para que o consumidor não acabe comprando algo sem querer.
Outra mudança é que as empresas não poderão mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o voo de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, desde que avise à companhia aérea. A indenização para os casos em que a empresa deixar de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, será de cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais.
Se houver extravio de bagagens, o prazo de restituição passa de 30 dias para sete dias, no caso de voos domésticos. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias. A empresa deverá ressarcir os passageiros que estiverem fora de seu domicílio pelas despesas em função do extravio de bagagens, como compra de roupas outros itens necessários.
Confira a lista completa das novas regras no site da Anac: www.anac.gov.br