Novas regras: GO flexibiliza e estabelece turno diário para o comércio
De acordo com o governador do estado, Ronaldo Caiado, novo decreto foi construído atendendo a aspectos sanitários, sociais e econômicos
atualizado
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Goiânia – O governo de Goiás anunciou no início da noite desta terça-feira (13/4), por meio de uma live, com a presença de prefeitos goianos, lideranças empresariais e políticas, que flexibilizará as medidas restritivas para as atividades não essenciais, que não serão fechadas pelos próximos 14 dias. As medidas foram definidas em razão da pandemia do novo coronavírus.
O decreto anterior, cuja validade expira à 0h desta quarta-feira (14/4), estabelecia o regime de revezamento de 14 dias de fechamento por 14 dias de abertura das atividades não essenciais em Goiás.
Segundo o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), as medidas determinadas no novo decreto foram construídas “dentro do bom senso e das regras sanitárias”. De acordo com ele, a tendência de estabilização apresentada pelo estado em relação aos números da Covid-19 é resultado do período de fechamento das atividades.
“Temos que entender que muitos nos criticaram, mas estamos colhendo os frutos dos dias de fechamento com diminuição de óbitos e leitos de UTI. É uma queda sustentada nos dias de fechamento de 100% do comércio. Agora, contamos com a conscientização de todos os segmentos, para que também assumam a responsabilidade. Não podemos voltar a ter uma curva que não seja de declínio”, disse Caiado.
Caiado ressaltou que, mesmo com a flexibilização, não existe espaço para excessos. Segundo o governador, os números não são confortáveis e, caso não haja consciência, as medidas podem ser revistas.
“Esperamos e confiamos que, mesmo com essa restrição em menor intensidade, nós ainda manteremos a queda. Caso contrário, a decisão será revista. Não podemos aceitar um crescimento na curva de contaminação do estado de Goiás. Nesse caso, as restrições seriam totais”, afirmou.
Municípios
De acordo com o novo decreto, os municípios goianos poderão, sob sua responsabilidade sanitária e no exercício de sua competência, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares. No entanto, para isso, a cidade não pode estar classificada como calamidade, segundo o mapa da pandemia da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO).
Segundo Caiado, esse foi um pedido de vários gestores municipais, já que muitas cidades não têm o mesmo fluxo da capital. O governador enfatizou que é função das autoridades cobrar a colaboração da sociedade.
“Eu peço para que todos os gestores municipais e presidentes de entidades de classe também reconheçam o gesto e peçam uma contribuição ordeira, para que não tenhamos uma recidiva em situações semelhantes às que vivemos há cerca de um mês e que duramente penalizou vidas”, afirmou.
Resultados
Durante a reunião, o secretário de Saúde de Goiás, Ismael Alexandrino, afirmou que a decisão de flexibilizar as atividades em Goiás foi muito discutida.
“Foi uma decisão difícil. Se optou por fazer esse voto de confiança à sociedade porque nós temos grande convicção de que o avanço da vacinação tem diminuído alguns números. A vacinação e o período de 14 dias de isolamento foram fundamentais para que nós entrássemos no mês de abril com tendência de queda”, disse ele.
De acordo com Alexandrino, em decorrência do impacto da vacinação dos profissionais de saúde, a diminuição dos casos de contaminação pelo coronavírus neste grupo foi de 58%. O secretário reforçou que o número não é confortável e que deve ser feito um esforço conjunto para que não haja retrocesso.
“Existe a necessidade de seguirmos os apontamentos do decreto, para que não haja exacerbação nos números, não retrocedamos e voltemos ao estágio anterior de fechamentos. Fica aqui o meu apelo para não flexibilizar mais do que está no decreto, não dêem tom político a nenhuma decisão. O momento é delicado e esse foi um avanço criterioso e responsável. Não podemos facilitar”, ressaltou o titular da Saúde de Goiás.
Novas regras
Veja as novas determinações, de acordo com o decreto:
- Comércio não essencial: funcionamento em turnos de 6 horas diárias, obedecendo às normas municipais e sem funcionamento aos finais de semana;
- Bares e restaurantes: além dos protocolos sanitários contra a Covid-19, fica estabelecido que a lotação só deve chegar até 50% da capacidade de acomodação;
- Eventos esportivos: podem ser executados de portões fechado, sem acesso do público;
- Aulas presenciais: atos normativos serão editados pela SEDUC-GO, fundamentados em discussões com o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus (COE);
- Supermercados, feiras livres, lojas de conveniência e congêneres: fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família;
- Hotéis e correlatos: limite máximo de 65% da capacidade de acomodação;
- Consultórios médicos e profissionais liberais: atendimento por meio de horário marcado;
- Academias, quadras poliesportivas, escolas de esporte e simulares: funcionamento com até 30% da capacidade total de alunos, com agendamento de horário;
- Salões de beleza, barbearias, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e congêneres: funcionamento com até 30% da capacidade total;
- Construção civil: funcionamento pelo período máximo de 8 horas diárias. Empregadores deverão fornecer transporte para os trabalhadores que utilizam o transporte coletivo;
- Indústrias: funcionamento com período máximo de 8 horas diárias. Empregadores deverão fornecer transporte para os trabalhadores que utilizam o transporte coletivo. As restrições não se aplicam aos estabelecimentos de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
- Igrejas e templos religiosos: lotação máxima de até 30% das pessoas sentadas; e
- Transporte coletivo urbano: segue mantido o embarque prioritário, nos horários de pico, para trabalhadores empregados nas atividades essenciais.
Todas as atividades devem seguir as recomendações profiláticas e de isolamento. Também fica determinado a toda a população, quando houver necessidade de sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial.
De acordo com o documento, o descumprimento do decreto e dos protocolos contra a Covid-19 pode implicar em multas e até no cancelamento do alvará sanitário do estabelecimento.
Ainda conforme o novo decreto, seguem suspensos todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive reuniões; o uso de espaço comuns de lazer de condomínios verticais e horizontais; visitação a presídios; visitação de pacientes com diagnóstico de Covid-19; atividade de clubes recreativos e parques aquáticos; cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres; boates e congêneres; salões de festas e jogos.