Novas regras da Lei Rouanet automatizam inscrição e alteram prazos
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (1º/2)
atualizado
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O Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet, tem novas regras de seleção, análise, prestação de contas e avaliação de resultados. A regulamentação está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º/2).
Criada para captar e canalizar recursos para a cultura, a Lei Rouanet permite que empresas direcionem o pagamento de até 4% do Imposto de Renda devido diretamente para o fomento à cultura.
As normas atualizam alguns trechos da portaria que revogou outras até então estabelecidas e instituiu um novo arcabouço legal com definições como o fluxo de análise processual, jurídica e técnica, as linguagens artísticas alcançadas pela lei, os limites de projetos e os valores que podem ser captados por proponente e processos de prestação de contas, por exemplo.
Com as mudanças, o processo foi automatizado por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), no qual as propostas culturais e suas documentações são apresentadas. De acordo com a pasta de Cultura, isso reduzirá o tempo médio de análise, nessa fase inicial, de 60 dias para 30 dias.
O novo sistema também compartilha dados da Receita Federal, o que permite menos burocracia; por isso, cinco formulários, antes necessários no processo, deixaram de ser usados.
Mudanças no sistema
Outra mudança foi o prazo para apresentação das propostas, que passam a ser de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano. Antes, o prazo ia até novembro. A data-limite para a apresentação dos Planos Anuais ou Plurianuais também foi antecipada para 31 de agosto do ano anterior ao início da execução.
A remuneração do responsável pela proposta, quando a pessoa ocupar uma função dentro do projeto, poderá ser de, no máximo, 20% do orçamento. E cada fornecedor também passa a ter o teto de 20% do orçamento, com exceção dos projetos de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis e integrados tombados e também de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais.
As novas regras estabelecem ainda a obrigatoriedade do uso das marcas do Pronac em qualquer peça de divulgação dos projetos financiados, mesmo que haja outras fontes de recursos.
Outra mudança inclui entre as obrigatoriedades de meia entrada para acesso a eventos artístico-culturais contemplados pela Lei Rouanet, os estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) em todos os ingressos comercializados.
De acordo com o Ministério da Cultura, em 2023, a demanda por financiamento de projetos culturais por meio da Lei Rouanet teve 10.676 propostas admitidas, do total das 12.265 cadastradas. A aprovação desses projetos permite aos proponentes a possibilidade de captação de recursos junto às empresas, de R$ 16,7 bilhões. Até meados de dezembro, haviam sido captados quase R$ 1,3 bilhão, que efetivamente foram renunciados pelo governo federal na forma de imposto
* Com informações da Agência Brasil