Nova regra da ANTT limita fiscalização do transporte pirata rodoviário
Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou norma reduzindo os casos em que é possível apreender veículos irregulares
atualizado
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (3/12) uma norma regulatória que limita seus próprios poderes para fiscalizar o transporte rodoviário irregular. A Súmula 11, editada nessa quinta (2/12), mas publicada nesta sexta no Diário Oficial da União, reduz o poder dos fiscais de apreender veículos carregando passageiros fora das regras.
O objetivo expresso pela Súmula 11 é definir o que caracteriza o “transporte clandestino de passageiros”. Segundo o texto, assinado pelo diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, o tranporte pirata é aquele realizado por pessoa ou empresa “sem qualquer autorização lavrada por parte da Agência”.
Por essa nova definição, transportadores que tiverem algum tipo de autorização, mas estiverem atuando fora de suas regras, extrapolando, por exemplo, a área de atuação, não poderão ter o veículo apreendido.
A ANTT concede aos transportadores dois tipo de licença, uma para o transporte coletivo regular interestadual ou internacional (o Termo de Autorização de Serviços Regulares, ou TAR) e uma para empresas que atuam em regime de fretamento (o Termo de Autorização de Fretamento, ou TAF).
Cada autorização detalha os limites para a atuação dos transportadores. Pela nova súmula, a empresa que tiver, por exemplo, uma autorização apenas para fretamento, mas burlar as regras e realizar o transporte regular, não poderá ser punida com o rigor da Resolução nº 4.287, de 2014, que inclui a determinação de interrupção das viagens e apreensão do veículo. Essas punições ficariam restritas a transportadores completamente piratas, ou seja, sem nenhum registro no órgão regulador.
“Passe-livre para as empresas clandestinas”
A nova regra da ANTT está sendo criticada pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), que alega, em nota enviada ao Metrópoles, que a mudança é um “afrouxamento” na legislação que “coloca em risco a segurança dos passageiros”:
“A súmula traz um verdadeiro passe-livre para as empresas clandestinas. As grandes preocupações da associação são empresas que têm um alto índice de acidentes com vítimas fatais, com a frota antiga, ou motoristas que não são capacitados, e também a Buser, que possui uma série de parcerias com empresas que fazem fretamento e que, na verdade, acabam atuando como empresas de transporte regular de passageiros, serviço que não possuem autorização para prestar”.
A Anatrip e a Buser, empresa que funciona como uma espécie de “Uber das estradas”, protagonizam uma disputa regulatória. As empresas tradicionais acusam a Buser de fazer transporte regular (mas de maneira clandestina), concorrendo com elas. A Buser, por sua vez, alega trabalhar com fretamento, fazendo a intermediação entre grupos de passageiros e empresas de transporte.
Concordando com o entendimento da Anatrip, fiscais da ANTT ou de órgãos estaduais de fiscalização já apreenderam ônibus a serviço da Buser. Em julho deste ano, por exemplo, ônibus com passageiros que reservaram com a Buser viagens do Rio de Janeiro (RJ) para Viçosa (MG) foram apreendidos.
Pelo texto da nova súmula da ANTT, ônibus de empresas com alguma autorização da agência que estiverem extrapolando o permitido poderão até ser multados, mas não apreendidos.
Procurada pelo Metrópoles para comentar a Súmula 11, a ANTT não respondeu. Em texto publicado no site da agência, porém, há o argumento de que “as empresas autorizadas pela ANTT também serão objetos de fiscalização e serão autuadas quando operarem em desconformidade com o regramento atual, podendo, inclusive, perder essas autorizações em caso de reincidência no descumprimento dos termos de autorização”.