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Nova lei obriga condomínios a denunciar maus-tratos a animais em SP

Lei foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira; síndicos serão obrigados a identificar e comunicar os casos para autoridades

atualizado

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1 de 1 Lei_maus-tratos_animais_SP - Foto: Arquivo pessoal

São Paulo – O governador João Doria sancionou, na última sexta-feira (17/12), uma lei que obriga condomínios residenciais ou comerciais a denunciar maus-tratos contra animais.

A lei exige a identificação de casos que acontecerem nos locais e a comunicação às autoridades policiais. No texto, Doria afirma que síndicos ou administradores devem realizar a denúncia com a ocorrência em andamento, ou até 24h depois.

A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) deve receber o máximo de informações possíveis, como: nome e contato do tutor do animal, a raça e as características físicas do bicho, além dos indícios de maus-tratos.

A lei passa a valer em todo o estado de São Paulo após 30 dias da sanção do governador. O prazo visa a regulamentação do Executivo, onde serão definidas as penas e como irão se comportar em relação às punições aplicadas para a lei.

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