Nova lei beneficia catadores de caranguejo no Espírito Santo
Projeto foi sancionado pelo prefeito de Vitória e abrange auxílios da andada e do defeso pagos em períodos em que a caça é suspensa
atualizado
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Espírito Santo — O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazzolini (Republicanos), sancionou, na última quarta-feira (11/5), um projeto de lei que beneficia catadores de caranguejo. A partir de agora, a classe receberá seu auxílio com mais facilidade.
A lei municipal de número 9835 tira a obrigação dos catadores de fazerem parte de uma associação ou cooperativa para receberem os benefícios. Como contrapartida, deverão cumprir outras obrigações.
O benefício é pago nos períodos da andada e do defeso. Nesses momentos do ano, a pesca de caranguejos fica proibida para que os crustáceos possam se reproduzir. Os catadores recebem um auxílio municipal para se sustentar durante esse tempo.
Para terem acesso ao benefício, os catadores precisam ser moradores da cidade de Vitória, ter a caça do caranguejo como única fonte de renda e participar de atividades de educação ambiental nos períodos em que a pesca estiver suspensa.
Cerca de 80 catadores estão cadastrados para receberem o auxílio de R$ 1.530,00, que será pago em três parcelas mensais. Cada família de catadores pode receber um benefício de andada e defeso.
Os profissionais precisam estar cadastrados no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do território onde residem e como, catador de caranguejo, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam).
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