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Nora é condenada por fraudar união com sogro militar e receber pensão

Nora e ex-companheiro, filho do idoso de 89 anos, foram condenados por planejarem casamento falso com ex-combatente prestes a morrer

atualizado

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Divulgação/STM
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1 de 1 justiça militar stm - Foto: Divulgação/STM

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quarta-feira (14/8), a condenação de uma mulher que fraudou um casamento com o próprio sogro, idoso e com Alzheimer, para receber a pensão dele de militar, após a morte.

Conforme o apurado, a mulher casou-se com o sogro de 89 anos em um cartório de Recife (PE). Ele era ex-combatente da Força Expedicionária do Exército Brasileiro e morreu meses após o casamento.

De acordo com o processo, ela contou com a ajuda do ex-companheiro, filho do militar, para efetivar a fraude. O ex também foi condenado pela Justiça Militar.

Com a morte do idoso, a mulher passou a receber a pensão como se fosse viúva dele por quase 10 anos. O caso só veio à tona, após ela e o ex-companheiro serem denunciados por uma das netas do ex-combatente. A jovem informou que a mulher havia armado o casamento para fraudar o sistema de pensão do Exército.

Suspeitos moravam na mesma casa que o militar

O Ministério Publico Militar apurou que os réus moravam na mesma casa que o idoso, o que torna difícil determinar se ele tinha conhecimento ou não do plano arquitetado. Além disso, ele já estava com a saúde debilitada, o que aumenta a complexidade da situação.

“O fato é que, no dia 29 de setembro de 2011, o ex-combatente e a nora se casaram, embora, na verdade, jamais tivessem tido ou viriam a ter uma relação matrimonial efetiva. Ele morreu em 9 de dezembro de 2012 e, conforme planejado pelos dois denunciados, a mulher, na condição de viúva, deu entrada, em 10 de janeiro de 2013, no requerimento de habilitação à pensão”, diz relatório do MP.

R$ 435 mil em nove anos

Ao longo de nove anos, a mulher e o ex-companheiro receberam mais de R$ 435 mil de pensão. O prejuízo total aos cofres públicos, conforme os valores atualizados, segundo o Ministério Público Militar, foi de mais de R$ 919 mil.

O casal foi processado e julgado na Auditoria Militar de Recife. O juiz, de forma monocrática, considerou a mulher e o ex-companheiro culpados pelo crime de estelionato. Eles foram condenados a três anos de prisão.

A defesa recorreu junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. O relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, ponderou que, apesar de existir uma certidão de casamento, ficou claro que tudo não passou de fraude contra o sistema de pensão do Exército.

Ele levou em consideração, inclusive, a severidade da doença de Alzheimer:

“O cenário leva o paciente à demência, termo usado para indicar que o indivíduo perdeu sua capacidade de raciocínio, julgamento e memória, tornando-se dependente de apoio em suas atividades diárias. A doença é fatal e, além de deteriorar a memória, compromete progressivamente as habilidades da vida diária, causando a perda da capacidade de raciocínio, julgamento e organização”, disse o relator.

Nora e filho do militar mantiveram relação

Para o ministro, o casamento fraudado “provocou efeitos danosos para os cofres públicos após o óbito do ex-combatente”. Ele mencionou, ainda, que ficou comprovado que o casal – a nora e o filho do idoso – viviam juntos no quarto de casal, enquanto o militar aposentado vivia em um dormitório isolado.

“Os réus arquitetaram o casamento da ré com o ex-combatente com o intuito de induzir e manter a Administração Militar em erro e, assim, obter a pensão especial. O falseamento intencional da verdade, sobretudo no tocante às exigências para a percepção de pensão, com o intuito de burlar os controles oficiais e obter vantagem pecuniária indevida, configura o crime de estelionato”, concluiu o relator.

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