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No STF, “Uber dos ônibus” recorre contra ação de empresas tradicionais

Ação leva ao Supremo debate sobre nova economia baseada em tecnologia, compartilhamento e empreendedorismo

atualizado

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DF na Real – onibus
1 de 1 DF na Real – onibus - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira (11/4) argumentos da empresa Buser – que implementou o “Uber dos ônibus” – contra ação impetrada pelas empresas tradicionais de transporte rodoviário para impedir o funcionamento da nova ferramenta, que diz oferecer um serviço seguro a preços até 60% mais baratos.

A ação é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 574, solicitada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), representante de grupos como Pássaro Marrom (de Nenê Constantino), Útil (de Jacob Barata) e Gontijo (de Luiz Carlos Gontijo).

As empresas pedem que o STF invalide todas as decisões de 1ª e de 2ª instâncias que autorizam o funcionamento da Buser.

“Os chamados ‘Uber dos ônibus’ não são nada além de versões tecnológicas das ‘vans piratas’ e das ‘lotadas’ de ontem”, sustenta a Abrati. Para a associação, esse serviço “não passa de escancarada e inconstitucional fuga regulatória, voltada para uma tentativa de descaracterização do serviço de transporte coletivo público e regular”.

O Ministério Público Federal já se manifestou em favor da legalidade do novo aplicativo. No STF, o relator da ação apresentada pela Abrati é o ministro Edson Fachin.

Explicações
Na petição, a Buser explica que é uma empresa de tecnologia, criada por dois jovens empreendedores brasileiros, e serve para colocar em contato as pessoas que querem fazer uma mesma viagem com as empresas de fretamento de veículos.

Para poder oferecer o serviço pelo aplicativo, os ônibus devem ter seguro, vistoria e autorização da ANTT, além de passar pela inspeção da própria Buser.

Os pontos principais argumentos da Buser são:

  • A Buser, empresa tecnológica da nova economia, pode conviver sem problemas com as empresas tradicionais;
  • O princípio da livre iniciativa ampara o surgimento de inovações no mercado;
  • O Brasil deve apostar na tecnologia e em seus empreendedores para não ficar ainda mais defasado com relação a outros países;
  • O consumidor ganha com a novidade porque a concorrência força um serviço melhor e se reverte em preços melhores; e
  • Só rodam com a Buser ônibus seguros, vistoriados e autorizados pela ANTT.

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