No STF, Moraes elogia Marina e ironiza Salles: “Estancar a boiada”
Sem citar nomes, o ministro Alexandre de Moraes citou falas de Paulo Guedes e Ricardo Salles que desmereciam o cuidado com o meio ambiente
atualizado
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Durante julgamento da chamada “pauta verde” no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinat-feira (14/3), o ministro Alexandre de Moraes, lembrou falas polêmicas sobre a proteção à natureza de dois ministros da gestão de Jair Bolsonaro (PL): Paulo Guedes (ex-economia) e Ricardo Salles (ex-meio ambiente).
Em tom de crítica, Moraes lembrou que “diante de todo o caos na Amazônia”, ministro do governo anterior dizia: “O Brasil é um pequeno transgressor somente ambiental”, em alusão à fala de Guedes, mas sem citar nomes. E ainda afirmou que as ações da pauta verde poderiam “estancar a boiada”, em alusão à famosa frase de Salles que sugeriu ao governo usar a pandemia de Covid-19 para fazer mudanças na área ambienta e “ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas”.
“Agora, a partir do momento em que condutas governamentais são praticadas, mesmo que insuficientes para resolver o problema, houve uma inflexão governamental, do Poder Executivo, no sentido de estancar a boiada (como era dito por um ministro do meio ambiente). E, a partir disso, começar a tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”, disse Moraes em plenário.
Ele ainda completou que a atual Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, “é uma das pessoas com maior credibilidade internacional no meio ambiente e empresta sua credibilidade para a política ambiental, inclusive para que países possam financiar projetos, fundos no Brasil para o meio ambiente. A situação não se resolveu, mas não poderia dizer que a atual situação hoje é o estado de coisas inconstitucional”, completou.
Veja o momento da fala do ministro em plenário:
Julgamento
Na análise desta quinta-feira, o STF determinou que o Governo Federal tome medidas para conter o desmatamento na Amazônia Legal, com metas específicas de prevenção e combate aos incêndios. Decidiu ainda, a partir de sugestão do ministro Flávio Dino, que seja instituída a abertura de um crédito extraordinário, em 2024, para esses mesmos fins, com informação ao Congresso Nacional para previsão orçamentária, com vedação de contingenciamento.
O STF, no entanto, por 8 votos a 3, não declarou o estado de coisas inconstitucional no combate à destruição, por reconher que houve um avanço no processo de reconstitucionalização ambiental no Brasil, a partir de 2023. Além de analisar que o atual governo tem executado Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
As determinações, que visam assegurar metas já estabelecidas, como a redução do desmatamento em 80% até 2027 e em 100% até 2030, ocorreram dentro do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, ambas de relatoria de Cármen Lúcia.
Os planos devem ter cronogramas com parâmetros, metas, objetivos e prazos, além de previsão orçamentária. Relatórios mensais deverão ser enviados ao Observatório do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Poder Judiciário, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).