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No DF, 87,7% das delegacias não têm servidores o suficiente, diz MP

Levantamento inédito do Ministério Público traz um retrato da situação das delegacias das polícias Federal e Civil no Brasil

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
polícia civil, 23ª delegacia de polícia
1 de 1 polícia civil, 23ª delegacia de polícia - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Levantamento inédito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expõe números alarmantes sobre a situação das delegacias das polícias Federal e Civil no Brasil. Segundo o estudo, divulgado pelo órgão nesta segunda-feira (18/12), 87,1% das unidades da Polícia Civil na capital (PCDF) não têm servidores suficientes para seu funcionamento adequado. No âmbito da PF, 73,49% não possuem o efetivo mínimo. Os dados foram coletados entre outubro e novembro de 2016.

Os números do DF acompanham o cenário nacional. Das 49 delegacias de Polícia Civil visitadas por promotores e procuradores do CNMP, apenas seis contam com servidores em quantidade adequada, ou 12,24% do total. Nas unidades federais, apenas sete das 34 distribuídas pelo Centro-Oeste têm o quadro preenchido.

O estudo faz parte da vigilância do órgão sobre a atividade policial. Os dados são coletados desde 2015 – mas só agora foram consolidados. O documento ainda traz informações sobre o número de delegacias com celas de custódia ou carceragens, condições desses locais e unidades que acumulam inquéritos abertos há mais de dois anos.

A lei brasileira proíbe a manutenção de pessoas presas em delegacias, por exemplo. No entanto, durante as visitas, o CNMP atestou que quase a metade (42,86%) ainda possui celas de custódia ou carceragem. Entre as unidades da PF, a estatística é de 19,28%. No Distrito Federal, o número é ainda maior: das 49 existentes, 34 (69,39%) estão em desacordo com o que manda a lei.

Inquéritos “antigos”
Outro dado levantado pelo Ministério Público diz respeito à “idade” dos inquéritos abertos e à celeridade dos seus andamentos. De acordo com o relatório, 91,57% das delegacias da PF têm documentos tramitando há mais de dois anos. Na Polícia Civil, o número chega a 70,16% em todo o Brasil. No recorte do DF, são mais elevados: as investigações com mais de dois anos estão em 44 das 49 unidades da corporação, o que corresponde a 89,8%.

“Não significa dizer que todos estejam atrasados, porque existem casos de maior complexidade”, ponderou o promotor de Justiça Demerval Gomes Filho. “Mas requer do MP um acompanhamento mais de perto dessa questão”, emendou.

Somado a isso, há outro fator que chama a atenção. Segundo constatou o estudo, a maioria das delegacias não tem delegados presentes – os plantões funcionam em regime de sobreaviso. No DF, 18 (36,7%) das 49 delegacias funcionam dessa forma. No Brasil, o esquema “stand by” está em 51,93% das unidades.

Esse relatório não é uma crítica à atividade policial. Pelo contrário. Ele demonstra que o Ministério Público está preocupado em estruturar devidamente a polícia para um trabalho condizente com a constituição e as leis do país

Demerval Gomes Filho, promotor de Justiça e conselheiro do MP

Da impressão aos números
Para o presidente do conselho administrativo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o perito aposentado Cássio Thyone, o relato do CNMP traz poucas novidades a quem está inserido na rotina das delegacias policiais. “Para se ter uma ideia, já vivi situações em que um único delegado coordenava os flagrantes nos plantões noturnos de três delegacias ao mesmo tempo”, comentou.

Para ele, embora os dados digam respeito à vigilância do Ministério Público sobre a atividade policial, é preciso refletir acerca dos impactos das estatísticas negativas na população. Entre eles, a subnotificação de crimes, especialmente os de menor violência.

“Uma pessoa que tem uma bicicleta roubada, por exemplo, e não conta com uma delegacia próxima, você acha que ela vai se deslocar a outro bairro ou cidade para notificar o roubo? Quem sofre com essa falta de efetivo é a sociedade”, analisa.

Outro ponto destacado pelo especialista foi o da quantidade de inquéritos antigos nas delegacias. O Código Penal estabelece prazo de 30 dias para que eles sejam concluídos e enviados à Justiça. O que, segundo Thyone, não corresponde à realidade.

“O nosso Código Penal é de 1941, e o que ocorre hoje é muito diferente do que era naquela época. A maioria dos inquéritos é complexa e exige mais do que 30 dias. Ainda assim, precisávamos ter uma média inferior a esses dois anos verificados pelo MP. Até porque, precisamos lembrar que o inquérito é apenas o início da investigação. Isso significa que os crimes estão levando mais de dois anos só para chegar à Justiça”, pontuou o perito aposentado.

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