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Nepotismo: Moraes suspende nomeações de parentes do governador do MA

A suspeita é que familiares do governador do Maranhão, como cunhado, sobrinha e outros, estejam em órgãos estratégicos da gestão

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Alexandre de Moraes é relator da ação contra Zambelli no STF
1 de 1 Alexandre de Moraes é relator da ação contra Zambelli no STF - Foto: <p>Igo Estrela/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p><div class=""><div id="teads-ad-1"></div><script type="text/javascript" class="teads" async="true" src="//a.teads.tv/page/68267/tag"></script> </div></p><div class="m-wrapper-banner-video"><div class="m-banner-video m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div class="MTP_VIDEO" id="publicidade-video"></div></div></div></p>

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender de forma imediata nomeações de parentes diretos e indiretos do governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior. A suspeita é de nepotismo cruzado.

Os nomeados em cargos públicos que não necessitam de concurso têm parentesco direto ou indireto com o chefe do Executivo local como: marido da sobrinha; sobrinha; cunhada e concunhado do governador em cargos altos vinculados à gestão.

O ministro tomou a decisão em reclamação ajuizada pelo partido Solidariedade contra atos administrativos praticados pelo governador do estado do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior, pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, pela Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) e pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA).

A ação da legenda apontava o nome de 14 pessoas ligadas ao governador nomeados na administração pública. No entanto, Moraes verificou que nove delas eram servidoras públicas, ou seja, aprovadas em concurso público. Por isso, mandou suspender a nomeação só de cinco.

O argumento do partido foi de que todos teriam violado a Súmula Vinculante 13 do STF, que considera violação constitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão.

Assim, o partido pede que sejam “suspensas as nomeações e contratações dos seguintes servidores e empregados dos respectivos órgãos públicos, das empresas ou pessoas jurídicas, afastando-os do exercício das funções, com prejuízo da remuneração”.

Moraes considerou que a Lei Federal 14.230, de 25 de outubro de 2021, que promoveu profundas alterações na Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992, “introduziu expressamente o nepotismo, seja ele puro ou cruzado, entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”.

Assim, concedeu suspensão imediata das funções e, consequentemente, do exercício dos cargos e funções de:

  • Ítalo Augusto Reis Carvalho: suspensa nomeação tanto em relação ao cargo de subsecretário da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) do Governo do Maranhão, quanto ao cargo de Conselheiro da Maranhão Parcerias (Mapa). É casado com uma sobrinha do governador Carlos Brandão;
  • Mariana Braide Brandão Carvalho: suspensa nomeação como coordenadora da Unidade Sorrir da Secretaria de Estado da Saúde – SES do Governo do Maranhão (se ainda estiver ocupando o cargo). É sobrinha do governador;
  • Melissa Correa Lima de Mesquita Buzar: suspensa a nomeação de subsecretária da Secretaria de Estado da Administração (Sead). É cunhada do governador;
  • Gilberto Lins Neto: suspensa a nomeação no cargo de diretor-presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap). É marido da sobrinha do governador;
  • Elias Moura Neto: suspensa nomeação como gerente de Qualidade e Planejamento da Companhia de Gás do Maranhão (Gasmar). É concunhado do governador Carlos Brandão.

O ministro ainda determinou que, para fins de análise de nepotismo cruzado, o governador do estado e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão informem, no prazo de cinco dias, “a existência de investidura em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, inclusive os eventualmente licenciados”.

 

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