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Negado? Veja como funciona a contestação extrajudicial do auxílio de R$ 600

Ministério da Cidadania e Defensoria Pública da União criaram uma plataforma para o trabalhador questionar o indeferimento do benefício

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Aplicativo da caixa na mão do celular e computador ao fundo
1 de 1 Aplicativo da caixa na mão do celular e computador ao fundo - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Uma portaria conjunta do Ministério da Cidadania e da Defensoria Pública da União regulamenta os critérios para os trabalhadores informais e autônomos que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado recorrerem.

A apresentação da contestação extrajudicial pela Defensoria Pública da União dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica (PAJ). Os motivos de indeferimento deverão estar expressamente indicados na plataforma digital disponibilizada para consulta.

O benefício foi criado para auxiliar famílias de baixa renda, desempregados, trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais durante a crise causada pela pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

“Se verificar, a qualquer momento, que a parte assistida declarou informações falsamente ao Ministério da Cidadania ao requerer o benefício, a Defensoria Pública da União não apresentará contestação ou, tendo apresentado, comunicará o ocorrido ao ministério”, explica a portaria.

O documento com as balizas de contestação foi publicado nesta quinta-feira (9/7) no Diário Oficial da União (DOU).

A contestação extrajudicial é o instrumento disponibilizado à Defensoria Pública da União para informar ao Ministério da Cidadania inconsistências na negativa, permitindo a pasta reverter o indeferimento do auxílio emergencial.

“A contestação extrajudicial somente poderá ser registrada na ferramenta informatizada após o membro da Defensoria Pública da União firmar convicção de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de indeferimento mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta, não sendo admitida a contestação parcial”, frisa a portaria.

Até mesmo após o indeferimento ter sido negado pela Justiça, a Defensoria Pública da União poderá optar pela contestação extrajudicial a qualquer momento.

“O membro da Defensoria Pública da União requererá desistência da ação proposta, por perda de objeto, quando utilizar-se da plataforma de contestação após a interposição de ação judicial, e observar ter ocorrido o regular deferimento do benefício”, pondera o texto.

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Quem pede o benefício é integralmente responsável nas esferas administrativa, cível e criminal caso apresente documentação material ou ideologicamente falsa à Defensoria Pública da União. Caso o defensor público tenha fundadas dúvidas acerca da autenticidade da documentação apresentada, poderá negar-lhe fé, não a utilizando para embasar contestação administrativa.

Como funciona

Na plataforma de contestação extrajudicial, o defensor público informará o número do PAJ e os dados relativos aos documentos aptos a contrapor o motivo do indeferimento do auxílio emergencial.

A Defensoria Pública da União fornecerá acesso aos órgãos de controle interno e externo do Ministério da Cidadania, exclusivamente aos documentos expressamente mencionados pelo defensor público, considerando-se os demais documentos juntados ao PAJ cobertos por sigilo profissional.

As cópias digitalizadas dos documentos que instruírem a contestação administrativa serão mantidas pela Defensoria Pública da União pelo prazo de ao menos 10 anos.

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