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Não perca a reta final para declarar o Imposto de Renda. Veja detalhes

Das 47 milhões de declarações esperadas, a Receita recebeu 31 milhões prestações de contas. O prazo de entrega termina nesta sexta (31/5)

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Receita imposto de renda
1 de 1 Receita imposto de renda - Foto: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

Falta menos de uma semana para terminar o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2024 (referente ao ano-base de 2023) para a Receita Federal. Esta sexta-feira (31/5) é a data limite para prestar as obrigações fiscais junto ao Fisco.

A Receita espera receber 47 milhões de declarações até sexta-feira. Vale lembrar que na véspera (quinta-feira) do fim do envio das declarações do imposto de renda (IR) ocorre o feriado de Corpus Christi.

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Até o momento, 31 milhões de prestações de obrigações fiscais foram enviadas. Não enviar a declaração dentro do prazo acarreta em multa que pode variar de R$ 165,74 a 20% do tributo devido, com acréscimo de 1% ao mês — taxa extra cobrada em casos de atrasos.

Além de ficar de olho no prazo para enviar as obrigações fiscais, é importante que o contribuinte fique atento para não cair na malha fina — quando a declaração do imposto de renda apresenta algum erro, seja de algum dado preenchido incorretamente, de algum dado incompatível e até de suspeita de fraude em análise.

Devido aos estragos causados pelas chuvas no Rio Grande do Sul, a Receita prorrogou a entrega do IR 2024 para 31 de agosto para os gaúchos que vivem em municípios afetados pela tragédia socioambiental no estado.

Balanço de declarações do imposto de renda enviadas

Os estados de São Paulo (9,9 milhões), Minas Gerais (3 milhões) e Rio de Janeiro (2,7 milhões) concentram, até o momento, a maior parte das declarações de imposto de renda entregues ao Fisco. Roraima (69,4 mil), Amapá (84,4 mil) e Acre (86,7 mil) têm menores números de documentações entregues.

Confira o número de declarações enviadas à Receita:

  • Acre: 86,7 mil
  • Alagoas: 258,1 mil
  • Amapá: 84,4 mil
  • Amazonas: 361,5 mil
  • Bahia: 1,2 milhão
  • Ceará: 730,3 mil
  • Distrito Federal: 673,6 mil
  • Espírito Santo: 589,4 mil
  • Goiás: 1 milhão
  • Maranhão: 462,4 mil
  • Mato Grosso: 632,8 mil
  • Mato Grosso do Sul: 452 mil
  • Minas Gerais: 3 milhões
  • Pará: 710,7 mil
  • Paraíba: 330,4 mil
  • Paraná: 2 milhões
  • Pernambuco: 836,6 mil
  • Piauí: 258,1 mil
  • Rio de Janeiro: 2,7 milhões
  • Rio Grande do Norte: 322,2 mil
  • Rio Grande do Sul: 1,8 milhão
  • Rondônia: 223,6 mil
  • Roraima: 69,4 mil
  • Santa Catarina: 1,6 milhão
  • São Paulo: 9,9 milhões
  • Sergipe: 213 mil
  • Tocantins: 186 mil
  • Exterior: 21,8 mil

*Os dados foram coletados às 15h de sexta-feira (24/5), no site da Receita Federal

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por causa da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
  • Tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Tem trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Restituição do IR

A restituição do imposto de renda começa a ser paga a partir de 31 de maio e termina em 30 de setembro (veja o calendário completo abaixo), distribuída em cinco lotes.

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

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