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“Não estamos tratando de legalização das drogas”, diz Barroso no STF

O presidente do STF reiterou em julgamento no STF que a Corte não trata de legalização: “Legalizar é uma definição que cabe ao Legislativo”

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
Roberto Barroso - Metrópoles
1 de 1 Roberto Barroso - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, abriu julgamento que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime com uma fala para “desmistificar mal-entendidos”. Logo no início da análise, nesta quarta-feira (6/3), Barroso reiterou posicionamento que tem explicado a parlamentares preocupados com o tema.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização do uso de drogas, nem minimamente. Precisamos desfazer mal-entendidos. Está em discussão o artigo 28 da Lei de Drogas, que diz o seguinte: quem adquirir, guardar, tiver em depósito ou trouxer consigo para consumo pessoal drogas em desacordo com regulamentação será submetido às seguintes penas: advertência, medidas educativas”.

Ou seja, Barroso explicou que a lei, aprovada pelo Congresso Nacional em 2006, despenalizou o porte da maconha para o uso pessoal. A lei previu que o porte deve ser tratado como crime ou como ilícito a ser desestimulado com sanções administrativas. “Não se trata, portanto, de legalização. O consumo de drogas ilícitas continuará sendo ilegal. As drogas não estão, nem serão liberadas no país, por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo”, ressaltou o presidente da Corte.

A análise foi retomada no STF nesta quarta-feira. O primeiro a votar será o ministro André Mendonça, que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para examinar o assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) nº 635.659, com repercussão geral (Tema 506).

Discussão

A discussão é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que prevê sanções alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — para compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal.

A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.

Até o momento, há cinco votos para declarar inconstitucional enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a regra da Lei de Drogas.

Acompanhe o julgamento:

Fixação de parâmetros

O colegiado também discute a fixação de parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Isto ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas, dependendo do local em que ocorrer o flagrante. Ou seja, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem vir a ser consideradas usuárias ou traficantes.

O objetivo é de que, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o país.

Julgamento

O julgamento começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) no sentido de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, ele reajustou o voto para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros diferenciando tráfico de consumo próprio.

Na sessão seguinte, o ministro Edson Fachin afirmou que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Mas Fachin entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.

Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) se manifestou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).

Em agosto de 2023, o caso voltou ao Plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, sucessor do ministro Teori. Em seu voto, o ministro Alexandre propôs que as pessoas flagradas com até 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam presumidamente usuárias. Ele explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo (SP), entre 2006 e 2017.

A ministra aposentada Rosa Weber destacou que a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, pois afeta severamente a autonomia privada, e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes.

5 a 1

Único até o momento a votar pela constitucionalidade da regra, o ministro Cristiano Zanin fundamenta que a alteração do artigo 28 da Lei de Drogas, em 2006, pelo Legislativo, foi para despenalizar, e não para descriminalizar o porte de drogas.

Assim, na compreensão do ministro, não seria possível, pela via judicial, alterar essa opção do legislador. Zanin considerou, ainda, que a descriminalização somente seria possível se forem definidas regras de como a droga, legalizada, será ofertada. O ministro disse entender que a descriminalização poderia agravar problemas de saúde e de segurança da população.

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