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“Não é Não”: lei para vítima de assédio em casas noturnas é sancionada

Presidente Lula sancionou lei “Não é não”, destinada a proteger vítimas de assédio em casas noturnas, que entra em vigor em 6 meses

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Homem se inclina sob mesa em que mulher digita em computador
1 de 1 Homem se inclina sob mesa em que mulher digita em computador - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o protocolo “Não é Não”. A publicação saiu na edição desta sexta-feira (29/12) do Diário Oficial da União (DOU). O objetivo do protocolo é criar condições de atendimento das vítimas de assédio ou qualquer tipo de violência em locais onde seja vendidas bebidas alcóolicas.

Isso vale para casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e casas de show. As determinações não se aplicam a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.

A lei entra em vigor no prazo de 180 dias (seis meses).

A iniciativa é baseada na ação usada em Barcelona, na Espanha, com o nome de “No Callem”. A partir desse protocolo, o jogador de futebol Daniel Alves acabou preso, acusado de estuprar uma mulher em uma boate.

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
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O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

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A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

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O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

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“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

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Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

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Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

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Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

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Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

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Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

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Saiba como funciona lei do “Não é não”

De acordo com o texto, esses estabelecimentos devem contar com uma pessoa qualificada para seguir o protocolo. Os contatos dessa pessoa, da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) devem estar facilmente visíveis aos frequentadores.

Esse tipo de comércio também pode criar um código, a ser colocado nos sanitários femininos, para que as vítimas peçam socorro a funcionários.

Os estabelecimentos devem:

  • Proteger a mulher e dar-lhe apoio;
  • Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
  • Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
  • Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
  • Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente. Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e mais 26 parlamentares, com relatoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). Em substitutivo, a relatora propôs que as exigências da norma não fossem aplicadas a locais religiosas, o que foi aprovado na versão final do texto.

Um selo chamado “Não é Não – Mulheres Seguras” também está dentro do projeto. O Poder Público poderá conceder esse selo a estabelecimentos que cumpram o protocolo e possam ser classificados como local seguro para mulheres.

O texto também observa quatro princípios:

  • Respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
  • Preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
  • Celeridade no cumprimento do protocolo; e
  • Articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.

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