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Na internet e nas ruas: o que pode e não pode na propaganda eleitoral

Com as regras atualizadas pelo TSE, entenda os limites para a propaganda eleitoral em vias públicas e plataformas digitais

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Imagem colorida de "santinhos" jogados na rua - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de "santinhos" jogados na rua - Metrópoles - Foto: Mario Tama/Getty Images

Com o início oficial da campanha eleitoral de 2024, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o Brasil podem utilizar diversas formas de propaganda eleitoral para conquistar o apoio do eleitorado.

A propaganda pode ser feita tanto nas ruas quanto na internet, além do horário eleitoral gratuito, que começará no dia 30 de agosto.

No entanto, é importante que os envolvidos na campanha estejam cientes das regras que regem essa atividade, para evitar penalidades e garantir um processo eleitoral justo e transparente.

Diferenças entre a propaganda geral e o horário eleitoral gratuito

Antes de abordar o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral, é importante diferenciar a propaganda geral do horário eleitoral gratuito.

A propaganda geral refere-se às atividades de campanha que podem ser realizadas nas ruas e na internet, como a distribuição de materiais gráficos, a realização de comícios e o uso de alto-falantes.

Já o horário eleitoral gratuito é uma forma específica de propaganda que será transmitida exclusivamente em emissoras de rádio e televisão a partir de 30 de agosto.

Enquanto a propaganda geral já está em pleno curso, o horário eleitoral gratuito segue uma regulamentação distinta, com transmissão restrita a emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, além de canais de TV por assinatura controlados por órgãos legislativos.

Essa modalidade de propaganda é crucial para que candidatas e candidatos possam apresentar suas propostas ao público de forma mais ampla e democrática.

Novidades

A Resolução TSE nº 23.732 trouxe importantes inovações para as eleições de 2024, atualizando as regras vigentes e incorporando novas diretrizes para lidar com as mudanças tecnológicas e sociais. Entre as novidades, destacam-se o uso da inteligência artificial (IA) e a regulamentação das lives eleitorais.

Inteligência artificial

Candidaturas, partidos e coligações podem utilizar IA para criar imagens e sons, desde que sejam devidamente identificados como conteúdos fabricados ou manipulados.

Essa medida visa garantir a transparência e a integridade das campanhas, prevenindo o uso de tecnologias para a disseminação de desinformação. É expressamente proibido utilizar a IA para criar deep fakes ou qualquer outro tipo de conteúdo que vise enganar o eleitorado ou difundir mentiras sobre candidaturas adversárias ou sobre o processo eleitoral.

Lives eleitorais

Outro ponto importante é a regulamentação das lives eleitorais. A realização de lives para promoção de candidaturas é permitida, mas a cobertura jornalística dessas transmissões deve seguir as mesmas regras aplicáveis à programação normal de rádio e televisão. Isso significa que emissoras devem tomar cuidado para não oferecer tratamento privilegiado ou explorar economicamente atos de campanha.

Além disso, é proibido transmitir ou retransmitir lives eleitorais em sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas, exceto se forem controlados por partidos, federações ou coligações.

O que é permitido na propaganda eleitoral?

A legislação eleitoral brasileira é bastante específica sobre o que pode ser feito durante a campanha. Veja as principais práticas permitidas:

  • Propaganda eleitoral nas ruas e na internet: é permitido realizar propaganda em vias públicas e plataformas digitais, desde que respeitadas as limitações impostas pela lei;
  • Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais: partidos, coligações e candidaturas podem usar ferramentas de impulsionamento oferecidas pelas plataformas digitais, desde que não sejam utilizadas para espalhar desinformação ou propaganda negativa;
  • Contratação de serviços de priorização paga de resultados de busca: essa prática é permitida para promover a qualidade das candidaturas, mas é vedado o uso de palavras-chave associadas a partidos ou candidaturas adversárias;
  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som: permitido até o dia 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que a pelo menos 200 metros de instituições como sedes de Poderes, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
  • Realização de comícios: permitidos até o dia 3 de outubro, das 8h à meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas;
  • Distribuição de material gráfico e realização de carreatas: autorizadas até o dia 5 de outubro, com o uso de outros meios de locomoção, carros de som ou minitrios;
  • Anúncios pagos na imprensa escrita: permitido até o dia 4 de outubro, limitado a dez anúncios por veículo de imprensa, com restrições de tamanho;
  • Promoção de circulação paga ou impulsionada na internet: autorizada, desde que cumpridas as regras de transparência e autenticidade.
  • Uso de bandeiras e mesas de campanha: permitido ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos;
  • Uso de adesivos e outros materiais de campanha por eleitoras e eleitores: permitido como forma de manifestação pessoal, sem envolvimento direto das candidaturas.

O que é proibido na propaganda eleitoral?

Apesar da ampla liberdade concedida para a realização de propaganda, há diversas proibições que devem ser observadas rigorosamente:

  • Propaganda paga na televisão e no rádio: totalmente proibida durante todo o período eleitoral;
  • Disparo em massa de mensagens: prática vedada pela legislação, pois compromete a isonomia entre as candidaturas;
  • Propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos: essa prática é proibida e passível de multa;
  • Uso de inteligência artificial para desinformação: é proibido utilizar IA para manipular ou fabricar conteúdos com o objetivo de enganar o eleitorado;
  • Criação de deep fakes: proibido criar ou usar deep fakes para prejudicar ou favorecer candidaturas;
  • Uso de palavras-chave associadas a partidos ou candidaturas adversárias: prática vetada para evitar confusão e desinformação entre eleitores.
  • Propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas: proibido veicular propaganda em sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas, com exceção de partidos, coligações e federações;
  • Transmissão de lives eleitorais por emissoras de rádio e TV: vedada, exceto pelos canais controlados por partidos, federações e coligações;
  • Showmício e eventos semelhantes: proibido realizar eventos com apresentações artísticas para promover candidaturas.
  • Distribuição de brindes ou vantagens: proibido confeccionar ou distribuir brindes, cestas básicas ou qualquer item que possa oferecer vantagem ao eleitor;
  • Derramamento de material de campanha em locais de votação: prática proibida, inclusive nas proximidades das seções eleitorais;
  • Propaganda em bens públicos ou de uso comum: vedada a colocação de materiais em postes, árvores, jardins públicos e outros bens de uso comum.

Canais de denúncia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou ferramentas específicas para que eleitoras e eleitores possam denunciar irregularidades na propaganda eleitoral.

O SOS Voto, que atende pelo número 1491, permite que qualquer pessoa denuncie práticas de desinformação ou uso indevido de inteligência artificial. Além disso, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) está disponível na internet para o registro de denúncias.

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