Na internet e nas ruas: o que pode e não pode na propaganda eleitoral
Com as regras atualizadas pelo TSE, entenda os limites para a propaganda eleitoral em vias públicas e plataformas digitais
atualizado
Compartilhar notícia
Com o início oficial da campanha eleitoral de 2024, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o Brasil podem utilizar diversas formas de propaganda eleitoral para conquistar o apoio do eleitorado.
A propaganda pode ser feita tanto nas ruas quanto na internet, além do horário eleitoral gratuito, que começará no dia 30 de agosto.
No entanto, é importante que os envolvidos na campanha estejam cientes das regras que regem essa atividade, para evitar penalidades e garantir um processo eleitoral justo e transparente.
Diferenças entre a propaganda geral e o horário eleitoral gratuito
Antes de abordar o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral, é importante diferenciar a propaganda geral do horário eleitoral gratuito.
A propaganda geral refere-se às atividades de campanha que podem ser realizadas nas ruas e na internet, como a distribuição de materiais gráficos, a realização de comícios e o uso de alto-falantes.
Já o horário eleitoral gratuito é uma forma específica de propaganda que será transmitida exclusivamente em emissoras de rádio e televisão a partir de 30 de agosto.
Enquanto a propaganda geral já está em pleno curso, o horário eleitoral gratuito segue uma regulamentação distinta, com transmissão restrita a emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, além de canais de TV por assinatura controlados por órgãos legislativos.
Essa modalidade de propaganda é crucial para que candidatas e candidatos possam apresentar suas propostas ao público de forma mais ampla e democrática.
Novidades
A Resolução TSE nº 23.732 trouxe importantes inovações para as eleições de 2024, atualizando as regras vigentes e incorporando novas diretrizes para lidar com as mudanças tecnológicas e sociais. Entre as novidades, destacam-se o uso da inteligência artificial (IA) e a regulamentação das lives eleitorais.
Inteligência artificial
Candidaturas, partidos e coligações podem utilizar IA para criar imagens e sons, desde que sejam devidamente identificados como conteúdos fabricados ou manipulados.
Essa medida visa garantir a transparência e a integridade das campanhas, prevenindo o uso de tecnologias para a disseminação de desinformação. É expressamente proibido utilizar a IA para criar deep fakes ou qualquer outro tipo de conteúdo que vise enganar o eleitorado ou difundir mentiras sobre candidaturas adversárias ou sobre o processo eleitoral.
Lives eleitorais
Outro ponto importante é a regulamentação das lives eleitorais. A realização de lives para promoção de candidaturas é permitida, mas a cobertura jornalística dessas transmissões deve seguir as mesmas regras aplicáveis à programação normal de rádio e televisão. Isso significa que emissoras devem tomar cuidado para não oferecer tratamento privilegiado ou explorar economicamente atos de campanha.
Além disso, é proibido transmitir ou retransmitir lives eleitorais em sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas, exceto se forem controlados por partidos, federações ou coligações.
O que é permitido na propaganda eleitoral?
A legislação eleitoral brasileira é bastante específica sobre o que pode ser feito durante a campanha. Veja as principais práticas permitidas:
- Propaganda eleitoral nas ruas e na internet: é permitido realizar propaganda em vias públicas e plataformas digitais, desde que respeitadas as limitações impostas pela lei;
- Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais: partidos, coligações e candidaturas podem usar ferramentas de impulsionamento oferecidas pelas plataformas digitais, desde que não sejam utilizadas para espalhar desinformação ou propaganda negativa;
- Contratação de serviços de priorização paga de resultados de busca: essa prática é permitida para promover a qualidade das candidaturas, mas é vedado o uso de palavras-chave associadas a partidos ou candidaturas adversárias;
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som: permitido até o dia 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que a pelo menos 200 metros de instituições como sedes de Poderes, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
- Realização de comícios: permitidos até o dia 3 de outubro, das 8h à meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas;
- Distribuição de material gráfico e realização de carreatas: autorizadas até o dia 5 de outubro, com o uso de outros meios de locomoção, carros de som ou minitrios;
- Anúncios pagos na imprensa escrita: permitido até o dia 4 de outubro, limitado a dez anúncios por veículo de imprensa, com restrições de tamanho;
- Promoção de circulação paga ou impulsionada na internet: autorizada, desde que cumpridas as regras de transparência e autenticidade.
- Uso de bandeiras e mesas de campanha: permitido ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos;
- Uso de adesivos e outros materiais de campanha por eleitoras e eleitores: permitido como forma de manifestação pessoal, sem envolvimento direto das candidaturas.
O que é proibido na propaganda eleitoral?
Apesar da ampla liberdade concedida para a realização de propaganda, há diversas proibições que devem ser observadas rigorosamente:
- Propaganda paga na televisão e no rádio: totalmente proibida durante todo o período eleitoral;
- Disparo em massa de mensagens: prática vedada pela legislação, pois compromete a isonomia entre as candidaturas;
- Propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos: essa prática é proibida e passível de multa;
- Uso de inteligência artificial para desinformação: é proibido utilizar IA para manipular ou fabricar conteúdos com o objetivo de enganar o eleitorado;
- Criação de deep fakes: proibido criar ou usar deep fakes para prejudicar ou favorecer candidaturas;
- Uso de palavras-chave associadas a partidos ou candidaturas adversárias: prática vetada para evitar confusão e desinformação entre eleitores.
- Propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas: proibido veicular propaganda em sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas, com exceção de partidos, coligações e federações;
- Transmissão de lives eleitorais por emissoras de rádio e TV: vedada, exceto pelos canais controlados por partidos, federações e coligações;
- Showmício e eventos semelhantes: proibido realizar eventos com apresentações artísticas para promover candidaturas.
- Distribuição de brindes ou vantagens: proibido confeccionar ou distribuir brindes, cestas básicas ou qualquer item que possa oferecer vantagem ao eleitor;
- Derramamento de material de campanha em locais de votação: prática proibida, inclusive nas proximidades das seções eleitorais;
- Propaganda em bens públicos ou de uso comum: vedada a colocação de materiais em postes, árvores, jardins públicos e outros bens de uso comum.
Canais de denúncia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou ferramentas específicas para que eleitoras e eleitores possam denunciar irregularidades na propaganda eleitoral.
O SOS Voto, que atende pelo número 1491, permite que qualquer pessoa denuncie práticas de desinformação ou uso indevido de inteligência artificial. Além disso, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) está disponível na internet para o registro de denúncias.