Municípios não podem descumprir decreto estadual da Covid, diz MPGO
Procurador-geral Aylton Vechi afirma que decreto estadual sobrepõe os municipais; quem descumprir pode ir parar na Justiça, garante ele
atualizado
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Goiânia – O Ministério Público Estadual (MPGO) afirma que os municípios não têm autonomia para descumprirem as regras rigorosas definidas por decreto do Governo de Goiás para tentar frear a pandemia de Covid-19. O órgão veio a público após a resistência de algumas cidades goianas de atender as determinações do documento que restringe o funcionamento das atividades não essenciais em Goiás, de forma intermitente, pelo próximos 14 dias.
O procurador geral do estado de Goiás, Aylton Vechi é enfático ao dizer que o decreto estadual para o enfrentamento da Covid-19 sobrepõe os municipais. Ele garante que a questão será judicializada caso as cidades goianas insistam no não cumprimento das novas normas.
“Não há espaço para que os municípios flexibilizem mais do que o que está estabelecido pelo decreto estadual“, afirmou o procurador. “Essa é uma premissa que não depende de uma decisão judicial para que se reconheça a autoridade do decreto estadual. A questão só será judicializada se houver resistência”, declarou.
Segundo Vechi, o decreto será seguido pela grande maioria dos municípios goianos. De acordo com ele, antes de qualquer ação judicial, o governo do estado pode tomar ações administrativas.
“O Ministério Público, como responsável pelo enfrentamento da covid, pode agir, e assim agirá. [O decreto] maciçamente será seguido pelos municípios, mas sabemos que é possível que algum saia desse exercício de coordenação para tratar dessa questão tão grave. Se isso acontecer, temos todas medidas administrativas e judiciais”, ressaltou o procurador geral do estado.
Crise
De acordo com o MPGO, durante a pandemia, o órgão tem atuado com o entendimento de que o problema social e a crise no sistema de saúde precisam ser enfrentados visando o bem da sociedade, com a utilização de diálogo.
Dessa forma, o MPGO reforça que onde situações de discrepância ao decreto estadual forem verificadas, a instituição atuará para que os decretos municipais sejam revogados, seja por recomendação ou judicialmente, com a proposição de ações civis públicas ou ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).
Resistência
Aylton Vechi comentou a situação de Aparecida de Goiânia e Pirenópolis, alguns dos municípios que adotaram medidas mais flexíveis de combate à pandemia. No primeiro caso, a prefeitura publicou uma nota afirmando que o modelo de escalonamento do comércio adotado na cidade se assemelha ao decreto estadual.
A nota foi publicada depois que a Polícia Militar (PM) circulou pela cidade solicitando o fechamento dos estabelecimentos. Para o procurador, a atuação policial foi correta e está amparada pela lei.
“O estado tem o poder de polícia. Esse poder é o de fiscalização sobre as medidas que ele adota. Então é perfeitamente possível. Agora é preciso salientar que isso precisar estar dentro dos parâmetros da lei. A atuação da polícia não pode exorbitar os limites da lei”, disse o procurador.
Aparecida de Goiânia
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia adotou modelo de escalonamento regional do comércio não essencial, de acordo com macrozonas, o que foge a determinação do decreto estadual. Por meio das redes sociais, a gestão do município informou que os comerciantes da cidade estão amparados legalmente para seguir com os estabelecimentos abertos, nos dias permitidos.
“Qualquer alteração na estratégia será tomada pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 em Aparecida e comunicada à população pelos canais oficiais da Prefeitura”, diz a publicação.
Decreto estadual
O Governo de Goiás chamou para si a responsabilidade pelo fechamento das atividades econômicas no estado, em decorrência do avanço da pandemia de Covid-19, e divulgou novo decreto nesta terça-feira (16/3).
Até então, os municípios vinham decidindo por conta própria, conforme norma técnica divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). Com o agravamento do cenário, de acordo com o governo, mostrou-se necessária a uniformização das restrições, que passam a valer a partir desta quarta-feira (17/3).
O decreto determina que o revezamento seja de 14 dias de fechamento e 14 dias de reabertura, para os setores considerados não essenciais. Além disso, fica proibido que cidades em situação de calamidade, estado decretado quando chega-se a níveis críticos, flexibilizem as medidas.
Nas últimas semanas, após o acirramento das regras locais, algumas cidades começaram a flexibilizar as ações de combate à doença e cederam à pressão de determinados setores econômicos, apesar da continuidade do grave contexto da pandemia.
Nessa quarta, Goiás superou a triste marca de 10 mil mortos pela Covid-19.