Municípios: decisão do STF sobre creches afetará serviços educacionais
Confederação Nacional dos Municípios demonstrou preocupação com decisão que obriga o Estado a ofertar e custear a educação infantil
atualizado
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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostrou preocupação com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quinta-feira (22/9), que abriga o Estado a assegurar vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. De acordo com o entendimento dos ministros, a educação é direito fundamental, reconhecido pela Constituição e, como tal, deve ser ofertado aos cidadãos.
Por meio de nota, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou que “a tese de repercussão geral aprovada pela Corte pode afetar os serviços prestados em todas as etapas da educação e totalizar R$ 120,5 bilhões aos Municípios, considerando-se o atendimento a todas as crianças entre 0 e 3 anos”, contabilizou.
Além disso, o Ziulkoski ressaltou que existem “20.266 processos judiciais que foram sobrestados aguardando a decisão do STF. Nesses casos judicializados e que estavam aguardando, as vagas deverão ser disponibilizadas imediatamente pelos municípios. Além disso, a decisão do STF poderá levar à judicialização extenso número de processos neste mesmo sentido no futuro”, acredita.
A CNM fez contribuições à matéria, com sustentação oral em que apresentou dados em defesa dos municípios. Após o resultado, lamentou a decisão dos ministros. Para a entidade, o STF não considerou “a viabilidade da decisão, a diversidade de realidades locais, os desafios já enfrentados pelas administrações municipais na prestação de serviços básicos à população e os impactos decorrentes da decisão”.
A decisão
As críticas do CNM à decisão do STF são no âmbito de decisão que firmou tese sobre a obrigatoriedade de o Estado ofertar os serviços aos cidadãos.
Os ministros da Suprema Corte entenderam que a educação básica, em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio –, constitui direito fundamental de crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
A educação infantil, que teve a obrigatoriedade questionada, compreende creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (de 4 a 5 anos). “O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, diz tese firmada nesta quinta-feira pelo Supremo.
O STF considerou que, ao contrário de outras áreas, no caso da educação, a falta de oferta provoca problemas – tais como: não alfabetização da criança na idade certa, evasão escolar no ensino médio, déficit de aprendizado. Ou seja, os jovens terminam o ensino fundamental e o ensino médio sem ter aprendido o essencial.
A ação
O processo foi movido pela prefeitura de Criciúma (SC) com a alegação de que a Constituição prevê obrigatoriedade apenas para o ensino fundamental, não para o infantil. Os autores queriam derrubar decisão que impunha à prefeitura a responsabilidade pelas matrículas.
O município afirmou que o Poder Judiciário não tinha o direito de interferir em atribuições do Executivo. “A disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades”, alegou a prefeitura no recurso.
O STF, no entanto, votou pela improcedência do pedido e ainda estabeleceu a regra de oferta universalizada para todo o país.
“O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial”, afirmou Luiz Fux, relator da ação, em seu voto.
Repercussão geral
O plenário virtual do STF reconheceu a ocorrência de repercussão geral no recurso interposto pelo município de Criciúma (SC).
O caso, na origem, refere-se a um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público catarinense contra a Secretaria Municipal de Educação de Criciúma, com o objetivo de que uma criança fosse matriculada em creche.
A primeira instância da Justiça catarinense concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJSC) sob o fundamento de que a educação é direito fundamental e social, tendo o poder público o dever de garanti-la.
O município, no entanto, alegou que o acórdão do TJSC violou o princípio da separação, independência e harmonia entre os Poderes.
O debate no autos questionou o dever do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, considerou que a pauta ultrapassa os interesses subjetivos da causa e se manifestou pela repercussão geral da questão. O relator foi seguido por unanimidade.