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Mulheres tentam se passar por vítimas de Brumadinho e são presas

Uma delas, que se identificou como mãe de uma criança desaparecida, apresentou uma certidão de nascimento falsa e pediu R$ 100 mil

atualizado

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Bárbara Ferreira/Metrópoles
Brumadinho – escavadeira
1 de 1 Brumadinho – escavadeira - Foto: Bárbara Ferreira/Metrópoles

A juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho (MG), decretou a prisão preventiva de duas mulheres detidas em flagrante após se passarem por vítimas do rompimento da barragem Córrego do Feijão, em janeiro deste ano. Elas são acusadas de estelionato e buscavam receber doações financeiras da Vale.

Nos autos consta que a primeira acusada se apresentou à Estação do Conhecimento da Vale, em Brumadinho, com uma certidão de nascimento falsa e dizia ser mãe de uma criança desaparecida na área da barragem. Ela solicitou a doação de R$ 100 mil disponibilizada pela mineradora às famílias atingidas pelo rompimento.

De acordo com a juíza Perla Brito, a acusada é “contumaz na prática de crimes, em especial estelionato e furto”. Por essa razão, determinou a prisão preventiva para garantir a “ordem pública local” e evitar “insegurança social”.

A magistrada destacou ser “reprovável” a tentativa da mulher em se aproveitar da tragédia, que deixou ao menos 186 mortos e outras 122 pessoas desaparecidas, segundo a Defesa Civil, para obter vantagem indevida de forma fraudulenta.

A reprovação também constou na decisão de preventiva contra a segunda acusada. Neste caso, a mulher pediu à Vale R$ 50 mil em indenizações ao dizer que residia na área rural atingida pela onda de lama. No entanto, a acusada não soube informar aos agentes o endereço da residência onde vivia nem o nome de um vizinho do bairro.

As investigações apontam que a acusada era moradora de rua e se deslocava pela região do Barreiro, em Belo Horizonte. Ao decretar a prisão preventiva, a magistrada afirmou que a liberdade da mulher “representa risco ao meio social” e por essa razão a detenção é “imperiosa para o resguardo da ordem pública”.

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