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“Mulheres favorecem ânus”: veja trechos de obras vetadas por Dino

Flávio Dino mandou vetar várias passagens homofóbicas, como as que comparam a orientação sexual à contaminação pelo vírus HIV

atualizado

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Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino
1 de 1 Flávio Dino - Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (1º/11) a retirada de trechos homofóbicos, preconceituosos e discriminatórios de obras jurídicas externas à comunidade LGBTQIA+.

Trechos homofóbicos que comparam a orientação sexual à contaminação pelo vírus HIV também estão incluídos na decisão que determina a proibição dos textos.

Veja alguns trechos removidos:

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Trechos jurídicos serão retirados
Trechos abordavam homofóbia
Um dos trechos que o ministro pediu a exclusão
Ministro determinou a retirada de trechos de obras jurídicas
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Dino determinou a retirada dos trechos

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Trechos jurídicos serão retirados

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Trechos abordavam homofóbia

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Um dos trechos que o ministro pediu a exclusão

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Ministro determinou a retirada de trechos de obras jurídicas

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Os trechos contêm temas homofóbicos, com frases preconceituosas, como: “Acredito que isso é uma manipulação da máfia gay que não aceitou que a mulher tem a vagina e que ele, obviamente, não a tem. Uma loucura psicológica tão devastadora como nos tempos de Hitler” e “Este tipo de anomalia sexual (homossexualismo) não pode mais ser amparado por leis governamentais, como forma de erradicar a contaminação pelo vírus do HIV”.

Em outras partes da obra literária, há machismo e misoginia. “Muitas mulheres que transaram demais optaram por favorecer o ânus para preservar a vagina de desgaste”.

Alguns dos trechos, dos autores Dalvi, L. e Dalvi, F., são do livro “Curso Avançado de Direito do Consumidor: Doutrina, Prática e Jurisprudência”, além de “Manual de Prática Trabalhista”, “Teoria e Prática do Direito Penal” e “Curso Avançado de Biodireito”, todos publicados em Florianópolis.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar o pedido para a retirada de circulação das obras.

O ministério, então, ingressou com a ação, questionando o assunto dos livros jurídicos após alunos da Universidade de Londrina (PR) encontrarem conteúdo homofóbico nas obras disponíveis na biblioteca da instituição.

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