metropoles.com

Mulher que assassinou grávida para roubar bebê é condenada a 43 anos

Mulher de Nerópolis (GO) foi condenada a prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e aborto não consentida

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Unsplash
mulher grávida
1 de 1 mulher grávida - Foto: Unsplash

Goiânia – Suellen Coimbra do Carmo foi condenada a 43 anos de prisão, mais 30 dias-multa, por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e aborto não consentido. Ela matou Naiara Silva da Costa, de 22 anos, para ficar com o bebê dela. À época, a vítima estava grávida de 8 meses. A condenação ocorreu em julgamento pelo Tribunal do Júri de Nerópolis, pelo juiz Camilo Schubert Lima.

O caso aconteceu em 27 de junho de 2017, em Nerópolis, na região metropolitana da capital goiana. Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a autora havia perdido um bebê meses antes de cometer o crime, mas continuou se passando por gestante com o intuito de conseguir um recém-nascido.

Crime premeditado

O crime teve grande repercussão social à época. Conforme a Justiça, a situação aconteceu de forma premeditada, já que Suellen entrou em contato com a vítima por meio da internet, atraindo-a para uma armadilha, sob o argumento de que a ajudaria a adquirir o enxoval do bebê.

Para isso, a mulher disse que daria carona a Naiara até o local onde as roupinhas e móveis seriam entregues. No entanto, a autora levou a vítima para sua casa, onde a dopou com calmantes. Sem reação, Naiara foi asfixiada com uma corda e morreu.

Segundo a denúncia do MP, a acusada usou um bisturi para retirar o bebê da barriga da vítima. A criança não resistiu e também morreu. Suellen, que já havia preparado um buraco no quintal de casa, enterrou o corpo de Naiara no local.

O crime foi descoberto com a ajuda de um vizinho, que, suspeitando das atitudes de Suellen, chamou a polícia. Quando os policiais chegaram ao local, no entanto, o corpo já havia sido enterrado. Já o bebê, sem vida, foi encontrado enrolado em tecido dentro de uma bacia.

Julgamento

Suellen foi denunciada com base nos artigos 121, parágrafo 2°, incisos I (motivo torpe), III (emprego de asfixia) e IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa do ofendido), 125 e 211, todos do Código Penal.

Durante a sessão de julgamento, a defesa chegou a pedir a retirada das qualificadoras, mas seu pedido não foi aceito pelo júri, que acolheu integralmente a versão apresentada pela acusação.

Ao proferir a pena, o juiz Camilo Schubert Lima ressaltou que a acusada cometeu o crime de maneira premeditada, o que foi comprovado com a presença de cordas e bisturi na casa. Ele também levou em consideração o fato de Suellen ser reincidente, já tendo respondido judicialmente por outros crimes.

A ré não poderá recorrer da sentença em liberdade, já que a sua prisão preventiva foi decretada após a condenação.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?