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Mulher que assassinou grávida para roubar bebê é condenada a 43 anos

Mulher de Nerópolis (GO) foi condenada a prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e aborto não consentida

atualizado

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1 de 1 mulher grávida - Foto: Unsplash

Goiânia – Suellen Coimbra do Carmo foi condenada a 43 anos de prisão, mais 30 dias-multa, por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e aborto não consentido. Ela matou Naiara Silva da Costa, de 22 anos, para ficar com o bebê dela. À época, a vítima estava grávida de 8 meses. A condenação ocorreu em julgamento pelo Tribunal do Júri de Nerópolis, pelo juiz Camilo Schubert Lima.

O caso aconteceu em 27 de junho de 2017, em Nerópolis, na região metropolitana da capital goiana. Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a autora havia perdido um bebê meses antes de cometer o crime, mas continuou se passando por gestante com o intuito de conseguir um recém-nascido.

Crime premeditado

O crime teve grande repercussão social à época. Conforme a Justiça, a situação aconteceu de forma premeditada, já que Suellen entrou em contato com a vítima por meio da internet, atraindo-a para uma armadilha, sob o argumento de que a ajudaria a adquirir o enxoval do bebê.

Para isso, a mulher disse que daria carona a Naiara até o local onde as roupinhas e móveis seriam entregues. No entanto, a autora levou a vítima para sua casa, onde a dopou com calmantes. Sem reação, Naiara foi asfixiada com uma corda e morreu.

Segundo a denúncia do MP, a acusada usou um bisturi para retirar o bebê da barriga da vítima. A criança não resistiu e também morreu. Suellen, que já havia preparado um buraco no quintal de casa, enterrou o corpo de Naiara no local.

O crime foi descoberto com a ajuda de um vizinho, que, suspeitando das atitudes de Suellen, chamou a polícia. Quando os policiais chegaram ao local, no entanto, o corpo já havia sido enterrado. Já o bebê, sem vida, foi encontrado enrolado em tecido dentro de uma bacia.

Julgamento

Suellen foi denunciada com base nos artigos 121, parágrafo 2°, incisos I (motivo torpe), III (emprego de asfixia) e IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa do ofendido), 125 e 211, todos do Código Penal.

Durante a sessão de julgamento, a defesa chegou a pedir a retirada das qualificadoras, mas seu pedido não foi aceito pelo júri, que acolheu integralmente a versão apresentada pela acusação.

Ao proferir a pena, o juiz Camilo Schubert Lima ressaltou que a acusada cometeu o crime de maneira premeditada, o que foi comprovado com a presença de cordas e bisturi na casa. Ele também levou em consideração o fato de Suellen ser reincidente, já tendo respondido judicialmente por outros crimes.

A ré não poderá recorrer da sentença em liberdade, já que a sua prisão preventiva foi decretada após a condenação.

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